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INPIRPI 2.858NCL 05

A marca SPRINTER foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de BIONAT SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.871

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SPRINTER (processo 928826660), depositado em 02/12/2022 por BIONAT SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produto biológico com princípio ativo de fungos entomopatogênicos [desde que restritos aos demais itens reivindicados]; biocidas; herbicidas; fungicidas; inseti…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SPRINTER, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SPRINT910826200

    NICHINO DO BRASIL AGROQUIMICOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.749)

  • SPRINT820883530

    NCL 05 · NICHINO DO BRASIL AGROQUIMICOS LTDA. · Deferimento da petição (RPI 2.757)

    Protege: SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS QUÍMICOS PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS.;

Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910826200 (SPRINT) e Processo 820883530 (SPRINT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com o acréscimo da ressalva ?[desde que restritos aos demais itens reivindicados]? ao item ?Produto biológico com princípio ativo de fungos entomopatogênicos? para melhor adequação à classe reivindicada.

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.871IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca1.964 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.858 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SPRINTER?

O titular recorreu em jan/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928826660?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928826660. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928826660
Marca
SPRINTER
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BIONAT SOLUÇÕES BIOLÓGICAS LTDA — SP
Classe
NCL 05Produto biológico com princípio ativo de fungos entomopatogênicos [desde que restritos aos demais itens reivindicados]; biocidas; herbicidas; fungicidas; inseticidas; bactericidas, nematicidas; pesticidas; produtos para combater ervas daninhas; preparações para destruir animais nocivos; preparações para destruir fungos corrosivos; defensivo agrícola; substâncias protetoras de colheitas incluídas nesta classe, inclusive protetores de colheitas com base em fungos, bactérias, microrganismos ou substâncias naturais; preparações para destruir vermes; preparações veterinárias; faixas adesivas para capturar insetos; atrativo de peste (pesticida).;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.858
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2871)
Depósito
02/12/2022
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA