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INPIRPI 2.814NCL 03

A marca SPUME foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de VITACELULAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Situação
Indeferimento
Processo
930791290
Classe
NCL 03
Última movimentação
· RPI 2.830

A história do processo

  1. 15/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930791290 é depositado por VITACELULAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 03.

  2. RPI 2.814

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SPUME (processo 930791290), depositado em 15/06/2023 por VITACELULAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes cosméticos;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Produtos par…”.

    Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024
    A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 03 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.830

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

    RPI 2.830

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  5. em abertoaguardando o INPI

    O que acontece agora

    O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

    1. Se o recurso for provido

      Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

      O indeferimento cai e o pedido é deferido

    2. Se o recurso não for provido

      O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

      O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca1.441 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.814 completa

Recurso pendente de julgamento

O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SPUME?

O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.

Como confiro a situação atual do processo 930791290?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930791290. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930791290
Marca
SPUME
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
VITACELULAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA — MG
Classe
NCL 03Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes cosméticos;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Produtos para remover maquiagem;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sabonetes à base de buriti;Sabonetes à base de copaíba;Xampu a seco*;Xampus à base de buriti;Xampus*;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.814
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2830)
Depósito
15/06/2023
Procurador
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO