INPIRPI 2.814NCL 03
A marca SPUME foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de VITACELULAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930791290
- Classe
- NCL 03
- Última movimentação
- · RPI 2.830
A história do processo
15/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930791290 é depositado por VITACELULAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 03.
RPI 2.814
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SPUME (processo 930791290), depositado em 15/06/2023 por VITACELULAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes cosméticos;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Produtos par…”.
Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024 A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 9.013 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.699. Deste conjunto, 3.136 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.830
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.830
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca — 1.441 deles indeferimentos.
- UNIFY928097102
- BIÓS FIT928101550
- ARGUS - DIESEL928103900
- PÁPUM928119130
- ALEMÃO CAR SERVIÇO AUTOMOTIVO928119300
- G$ Granfino$928119653
- BODEWEIZEN928122182
- XSI 09928122204
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SPUME?
O titular recorreu em abr/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 930791290?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930791290. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930791290
- Marca
- SPUME
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- VITACELULAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA — MG
- Classe
- NCL 03Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos à base de copaíba;Cosméticos à base de óleo de coco;Cremes cosméticos;Preparações cosméticas para banhos;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Produtos para remover maquiagem;Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete de amêndoas;Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sabonetes à base de buriti;Sabonetes à base de copaíba;Xampu a seco*;Xampus à base de buriti;Xampus*;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.814
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2830)
- Depósito
- 15/06/2023
- Procurador
- CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO