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INPIRPI 2.861NCL 37

A marca STALO CONSTRUTORA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de STALO CONSTRUTORA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.878

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STALO CONSTRUTORA (processo 934389462), depositado em 26/04/2024 por STALO CONSTRUTORA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de bombas de drenagem;Aluguel de compressores;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de escavadeiras;Assessoria, consultoria e informação em alugu…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STALO CONSTRUTORA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • STALO SOLUÇÕES METÁLICAS928738507

    NCL 37 · STALO SOLUÇÕES METÁLICAS LTDA · registro concedido (RPI 2.821)

    Protege: Fabricação de estruturas metálicas; Montagem de estruturas metálicas; Instalação de máquinas e equipamentos in…

  • ESTALO920728510
Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928738507 (STALO SOLUÇÕES METÁLICAS) e Processo 920728510 (ESTALO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.878IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STALO CONSTRUTORA?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934389462?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934389462. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934389462
Marca
STALO CONSTRUTORA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STALO CONSTRUTORA LTDA — MT
Classe
NCL 37Aluguel de bombas de drenagem;Aluguel de compressores;Aluguel de equipamento de construção;Aluguel de escavadeiras;Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção;Assessoria, consultoria e informação em construções;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Colocação de piso e pedra;Construção *;Construção de fábrica;Construção de fábricas;Construção de porto;Construção de portos;Construção de vedação;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Construção e reparos de armazém;Consultoria na área de construção civil;Demolição de edificações;Escavação de ruínas, exceto para fins arqueológicos;Impermeabilização em obra civil;Instalação de portas e janelas;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Limpeza, reparo, e manutenção de rede de esgoto;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de alvenaria;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de construtor;Serviços de encanamento;Serviços de isolamento para edificações;Serviços de marcenaria [reparo de trabalhos em madeira];Serviços de pedreiro;Serviços de reboco;Supervisão de trabalhos de construção civil;Terraplanagem;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2878)
Depósito
26/04/2024
Procurador
DULCE MARIA DA SILVA SANTOS MENDES