INPIRPI 2.807NCL 37
A marca STANDARD AUTO CENTER foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de PEREIRA E CAMPOS OFICINA MECANICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STANDARD AUTO CENTER (processo 930402677), depositado em 11/05/2023 por PEREIRA E CAMPOS OFICINA MECANICA LTDA na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2807 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Carregamento de baterias de veículos;Concessionária de veículos [reparo/assistência técn…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STANDARD AUTO CENTER, o despacho aponta uma anterioridade:
- MEGA POSTO STANDARD826097197
A classe NCL 37 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 — cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.807, de 22 de outubro de 2024, publicou 23.831 despachos em 23.719 processos de marca — 1.287 deles indeferimentos.
- PUB TREZE927908905
- LOPES LAGOS927908980
- ULTRA PREMIUM NUTRIQUE NUTRICIÓN NATURAL Y FUNCIONAL927909138
- RealTV927909251
- NATURE MULTIVITA927910918
- EXXA NEGÓCIOS E SOLUÇÕES927961350
- Unilab Medicina Diagnóstica927961580
- Bem Farma927961601
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STANDARD AUTO CENTER?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 21/12/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930402677?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930402677. Esta página reflete a RPI nº 2807, de 22/10/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930402677
- Marca
- STANDARD AUTO CENTER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- PEREIRA E CAMPOS OFICINA MECANICA LTDA — RS
- Classe
- NCL 37Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Carregamento de baterias de veículos;Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conserto de aparelho de som de veículo;Conversão de veículos a gasolina para gás natural;Conversão de veículos à gasolina para gás natural;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Instalação, manutenção e reparo de estrutura de letreiro e de painel elétrico e eletrônico, inclusive de veículo;Lavagem de veículos;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Recarga de veículos elétricos;Serviço de reparo de panes em veículos;Serviços de centro de diagnóstico de veículo [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Tratamento antioxidante para veículos;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.807
- Depósito
- 11/05/2023
- Procurador
- Julio Cesar Assumpção Haito