INPIRPI 2.888NCL 19
A marca STARK SETE Infraestruturas foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de J V RANGEL INFRAESTRUTURAS LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STARK SETE Infraestruturas (processo 936521619), depositado em 07/10/2024 por J V RANGEL INFRAESTRUTURAS LTDA na classe NCL 19. A decisão saiu na RPI nº 2888 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Asfalto;Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Canos rígidos não metálicos para construção;Concreto;Concreto armado;Construçõ…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STARK SETE Infraestruturas, o despacho aponta uma anterioridade:
- STARK ARTEFATOS EM CIMENTO914520962
A classe NCL 19 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.583 pedidos de marca na classe NCL 19 — cerca de 0,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 473. Deste conjunto, 695 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.888, de 12 de maio de 2026, publicou 26.241 despachos em 26.084 processos de marca — 1.951 deles indeferimentos.
- CLINILABPR921401299
- CLINILAB VET921401400
- MÁQUINAS FIORE MAQFIORE INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS928031543
- MCTELECOM928582116
- IDÉLI.OUI BEAUTY928857824
- PADOCA BRAZILIAN FOODS928976319
- DUAL LOTEAMENTOS929069188
- Blatt Engenharia929113888
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STARK SETE Infraestruturas?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/07/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936521619?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936521619. Esta página reflete a RPI nº 2888, de 12/05/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936521619
- Marca
- STARK SETE Infraestruturas
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- J V RANGEL INFRAESTRUTURAS LTDA — RJ
- Classe
- NCL 19Asfalto;Blocos não metálicos para pavimentação;Blocos para pavimentação luminosos;Canos rígidos não metálicos para construção;Concreto;Concreto armado;Construções não metálicas;Elementos de concreto para construção;Estruturas não metálicas para construção;Ladrilhos não metálicos para construção;Lajes não metálicas para construção;Lajes não metálicas para pavimentação;Manilha [tubo] de concreto;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Pavimentos de asfalto;Pavimentos de madeira;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos não metálicos para construção;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Revestimento não metálico para proteção externa de construções;Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.888
- Depósito
- 07/10/2024
- Procurador
- Isabela Aparecida Rangel de Azevedo