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INPIRPI 2.820NCL 44

A marca STHETICLIN SAÚDE E BEM-ESTAR foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de STHETCLIN - CLINICA ESTÉTICA LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STHETICLIN SAÚDE E BEM-ESTAR (processo 931215820), depositado em 20/07/2023 por STHETCLIN - CLINICA ESTÉTICA LTDA na classe NCL 44. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Acupuntura;Análise e prognóstico nutricional;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e infor…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STHETICLIN SAÚDE E BEM-ESTAR, o despacho aponta uma anterioridade:

  • Mega Clinic Esthetic Clínica de Estética Avançada929241924

    NCL 44 · registro concedido (RPI 2.790)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria…

Texto do despacho — RPI 2.820IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929241924 (Mega Clinic Esthetic Clínica de Estética Avançada). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 44 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.465 pedidos de marca na classe NCL 44 cerca de 5,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.859. Deste conjunto, 5.971 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca1.106 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.820 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STHETICLIN SAÚDE E BEM-ESTAR?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 931215820?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931215820. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
931215820
Marca
STHETICLIN SAÚDE E BEM-ESTAR
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STHETCLIN - CLINICA ESTÉTICA LTDA — SP
Classe
NCL 44Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Acupuntura;Análise e prognóstico nutricional;Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Bronzeamento artificial;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Implante de cabelos;Massagem;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Quiroprática;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];Serviço de nutricionista;Serviço de tatuagem;Serviços de estética;Serviços de esteticista;Serviços de medicina alternativa;Serviços de saúde em spa;Serviços de sauna;Spa [serviços médicos ou estéticos];Terapia com ventosas;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.820
Depósito
20/07/2023
Procurador
não constituído