INPIRPI 2.886NCL 14
A marca STILLO BRILHO JOIAS foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de LACAM COMERCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA E ARTESANATO: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STILLO BRILHO JOIAS (processo 936231092), depositado em 16/09/2024 por LACAM COMERCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA E ARTESANATO na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alexandrita [pedra preciosa];Ametista [pedras preciosas];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STILLO BRILHO JOIAS, o despacho aponta uma anterioridade:
- Styllus Semijoias927691841
NCL 14 · JOSEANE PEREZ MONTEIRO CANTO LTDA · registro concedido (RPI 2.755)
Protege: Anéis [joias e bijuterias];Artigos de joalheria / bijuteria;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]…
A classe NCL 14 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.368 pedidos de marca na classe NCL 14 — cerca de 0,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 799. Deste conjunto, 406 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca — 2.246 deles indeferimentos.
- PERMABOND BOND MAIS901956503
- CL!CK HAIR COSMETICOS928102033
- Tchê Couros928143830
- TradInsights928229866
- Liberty Health Tech928930432
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015487
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929015940
- DON VITÓRIO CARNES GOURMET E LOUNGE BAR929016130
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STILLO BRILHO JOIAS?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936231092?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936231092. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936231092
- Marca
- STILLO BRILHO JOIAS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- LACAM COMERCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIA E ARTESANATO — SP
- Classe
- NCL 14Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alexandrita [pedra preciosa];Ametista [pedras preciosas];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Azeviche bruto ou semitrabalhado;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Brincos de capim dourado;Broches [joias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Caixas para apresentação de joias;Chaveiros de bijuteria;Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Coral para manufatura de joia;Correntes [joias e bijuterias];Cristal em bruto;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Diamantes;Emblemas de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Esmeralda;Fechos para joias e bijuterias;Fichas de cobre;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para animais de estimação;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Ligas de metal precioso;Lingotes de metais preciosos;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Misbaha [espécie de rosário];Objetos de arte de metal precioso;Ônix;Ósmio;Ouro, não trabalhado ou batido;Paládio;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pérolas [joias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de capim dourado;Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal*;Rosários e terços;Rubelita [pedras preciosas];Rubi;Rutênio;Safira;Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio imperial [gemas preciosas];Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba [pedras preciosas];Turquesa [pedra preciosa];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.886
- Depósito
- 16/09/2024
- Procurador
- SANTA MARCA PROPRIEDADE INTELECTUAL