tatupi

INPIRPI 2.814NCL 45

A marca STOCCHE FORBES ADVOGADOS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLÁPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

Situação
Indeferimento
Processo
930805623
Classe
NCL 45
Última movimentação
· RPI 2.904

A história do processo

  1. 16/06/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 930805623 é depositado por STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLÁPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS na classe NCL 45.

  2. RPI 2.814

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STOCCHE FORBES ADVOGADOS (processo 930805623), depositado em 16/06/2023 por STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLÁPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS na classe NCL 45. A decisão saiu na RPI nº 2814 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Agente da propriedade industrial;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consu…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra STOCCHE FORBES ADVOGADOS, uma anterioridade:

    • STOCK MARCAS E PATENTES911447245
    Texto do despacho — RPI 2.814IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911447245 (STOCK MARCAS E PATENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 45 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.529 pedidos de marca na classe NCL 45 cerca de 1,4% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.725. Deste conjunto, 1.545 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.825

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.904

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

    IPAS237

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida.

    RPI 2.904

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que acontece agora

    1. Deferido ainda não é registrado

      A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

      É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.814, de 10 de dezembro de 2024, publicou 26.755 despachos em 26.649 processos de marca1.441 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.814 completa

O recurso foi aceito

O indeferimento caiu e o pedido foi deferido. Deferido ainda não é registrado: a concessão tem taxa e prazo próprios, contados da publicação do deferimento na RPI.

Falar com um especialista sobre a concessão

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STOCCHE FORBES ADVOGADOS?

O recurso do titular foi aceito em set/2026: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 930805623?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930805623. Esta página reflete a RPI nº 2814, de 10/12/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930805623
Marca
STOCCHE FORBES ADVOGADOS
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLÁPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS — SP
Classe
NCL 45Aconselhamento jurídico para responder a licitações;Aconselhamento jurídico para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Agente da propriedade industrial;Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre gerenciamento de copyright [direito de autor];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Assessoria, consultoria e informações sobre compilação e interpretação da legislação aplicável [consultoria jurídica];Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Auditoria para fins de conformidade jurídica [compliance jurídico];Auditoria para fins de conformidade regulatória [compliance regulatório];Consultoria em propriedade intelectual;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Licenciamento [serviços jurídicos] no âmbito de publicação de softwares;Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de programa de computador [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;Pesquisas jurídicas;Pesquisas jurídicas na área de proteção ambiental;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviços de arbitragem;Serviços de consultoria jurídica relativa a mapeamento de patentes;Serviços de legal advocacy [serviços jurídicos para suporte a causas de cunho social];Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos em matéria de imigração;Serviços jurídicos relacionados a licenças;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Transferência tecnológica [serviços jurídicos];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.814
Último despacho
IPAS237Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (RPI 2904)
Depósito
16/06/2023
Procurador
STOCCHE, FORBES, PADIS,FILIZZOLA, CLÁPIS, PASSARO, MEYER, REFINETTI SOC. DE ADVO