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INPIRPI 2.877NCL 35

A marca STOP MAGAZINE foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de STOP MAGAZINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.883

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STOP MAGAZINE (processo 935112723), depositado em 24/06/2024 por STOP MAGAZINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2877 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualq…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STOP MAGAZINE, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • STOP TECH923561579

    NCL 35 · VINICIUS DA COSTA PEREIRA DA CRUZ 08767197957 ME · registro concedido (RPI 2.732)

    Protege: Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre pr…

  • istop.924669861

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.715)

    Protege: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio (através de qualquer…

Texto do despacho — RPI 2.877IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923561579 (STOP TECH) e Processo 924669861 (istop.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.883IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.877, de 24 de fevereiro de 2026, publicou 39.619 despachos em 39.421 processos de marca1.750 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.877 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STOP MAGAZINE?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 935112723?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935112723. Esta página reflete a RPI nº 2877, de 24/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935112723
Marca
STOP MAGAZINE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STOP MAGAZINE COMERCIO DE MOVEIS LTDA — CE
Classe
NCL 35Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Comércio [através de qualquer meio] de suprimentos de informática;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.877
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2883)
Depósito
24/06/2024
Procurador
MARCELA BRUNA DE OLIVEIRA