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INPIRPI 2.867NCL 29

A marca STORM AÇAÍ E SORVETES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TAF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STORM AÇAÍ E SORVETES (processo 934793921), depositado em 29/05/2024 por TAF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;C…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STORM AÇAÍ E SORVETES, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • FISH STORM MAR MESA925983004

    NCL 29 · registro concedido (RPI 2.730)

    Protege: Alimentos à base de peixe;Anchovas, não vivas;Arenques, não vivos;Arraia [carne de -];Atum, não vivo;Bacalhau;…

  • STORM ENERGY DRINK903891107

    NCL 32 · B. MARINI MINERADORA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.813)

    Protege: Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Bebida energética não alcoólica; Isotônicas (Bebidas -).;

Texto do despacho — RPI 2.867IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925983004 (FISH STORM MAR MESA) e Processo 903891107 (STORM ENERGY DRINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca1.552 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.867 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STORM AÇAÍ E SORVETES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 934793921?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934793921. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934793921
Marca
STORM AÇAÍ E SORVETES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TAF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME — MG
Classe
NCL 29Açaí em pó;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Coco ralado;Compotas;Creme batido;Creme chantilly;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Iogurte;Leite condensado;Leite em pó*;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Pasta de frutas prensadas;Pedaços de fruta;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de goiaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpas de frutas;Purê de açaí congelado;Saladas de frutas;Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;Uvas secas [passas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.867
Depósito
29/05/2024
Procurador
VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA