INPIRPI 2.867NCL 29
A marca STORM AÇAÍ E SORVETES foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TAF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STORM AÇAÍ E SORVETES (processo 934793921), depositado em 29/05/2024 por TAF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2867 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;C…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STORM AÇAÍ E SORVETES, o despacho aponta 2 anterioridades:
- FISH STORM MAR MESA925983004
NCL 29 · registro concedido (RPI 2.730)
Protege: Alimentos à base de peixe;Anchovas, não vivas;Arenques, não vivos;Arraia [carne de -];Atum, não vivo;Bacalhau;…
- STORM ENERGY DRINK903891107
NCL 32 · B. MARINI MINERADORA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.813)
Protege: Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Bebida energética não alcoólica; Isotônicas (Bebidas -).;
A classe NCL 29 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 — cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.867, de 16 de dezembro de 2025, publicou 32.272 despachos em 32.008 processos de marca — 1.552 deles indeferimentos.
- ROCKET NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS928122000
- mori928168689
- ROYAL BUBBLE GUN928337260
- Matriz da Abundância928435407
- Sensecool928533921
- Pratic Food928622029
- LACTULAXY AIRELA928846750
- FORT CONSTRUTORA929005287
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STORM AÇAÍ E SORVETES?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 14/02/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934793921?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934793921. Esta página reflete a RPI nº 2867, de 16/12/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934793921
- Marca
- STORM AÇAÍ E SORVETES
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TAF INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME — MG
- Classe
- NCL 29Açaí em pó;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Arranjos de frutas processadas;Avelãs, preparadas;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Coco ralado;Compotas;Creme batido;Creme chantilly;Frutas cobertas com açúcar;Frutas congeladas;Frutas conservadas em álcool;Frutas cozidas;Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar, exceto confeitos;Iogurte;Leite condensado;Leite em pó*;Milk-shake [bebida à base de leite] de açaí;Milk-shakes [bebidas à base de leite];Pasta de frutas prensadas;Pedaços de fruta;Polpa de açaí;Polpa de açaí congelada;Polpa de goiaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpas de frutas;Purê de açaí congelado;Saladas de frutas;Sobremesa cremosa britânica [fool] à base de frutas vermelhas;Uvas secas [passas];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.867
- Depósito
- 29/05/2024
- Procurador
- VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA