tatupi

INPIRPI 2.834NCL 37

A marca STUDIO CRONOS ESTÉTICA AUTOMOTIVA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de STUDIO CRONOS ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA ME: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca STUDIO CRONOS ESTÉTICA AUTOMOTIVA (processo 932215815), depositado em 09/10/2023 por STUDIO CRONOS ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA ME na classe NCL 37. A decisão saiu na RPI nº 2834 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abastecimento de veículos;Adaptação de carrocerias para automóveis;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Aplicação…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de STUDIO CRONOS ESTÉTICA AUTOMOTIVA, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CHRONOS CONSTRUTORA922122423
  • CRONOS ENGENHARIA906878888
Texto do despacho — RPI 2.834IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922122423 (CHRONOS CONSTRUTORA) e Processo 906878888 (CRONOS ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 37 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.068 pedidos de marca na classe NCL 37 cerca de 5,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.752. Deste conjunto, 5.946 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.834, de 29 de abril de 2025, publicou 25.587 despachos em 25.439 processos de marca1.400 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.834 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca STUDIO CRONOS ESTÉTICA AUTOMOTIVA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 28/06/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932215815?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932215815. Esta página reflete a RPI nº 2834, de 29/04/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932215815
Marca
STUDIO CRONOS ESTÉTICA AUTOMOTIVA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
STUDIO CRONOS ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA ME — SP
Classe
NCL 37Abastecimento de veículos;Adaptação de carrocerias para automóveis;Aperfeiçoamento de equipamento automotivo [instalação, manutenção, reparo][tuning];Aplicação de tinta e impermeabilizante;Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Balanceamento de pneus;Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Concessionária de veículos [reparo/assistência técnica para veículos];Conserto de aparelho de som de veículo;Higienização de estofamento;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação de serviços básicos de infraestrutura em locais de construção;Instalação e reparação de alarme para veículo;Instalação personalizada de peças de veículos externas, internas e mecânicas [adaptação];Lavagem;Lavagem a seco;Lavagem a vapor;Lavagem de veículos;Limpeza de veículo;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Tratamento antiferrugem;Tratamento antioxidante para veículos;Tratamento, limpeza e conserto de couro;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.834
Depósito
09/10/2023
Procurador
EURIVALDO PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR - VITAL MARCAS E PATENTES