INPIRPI 2.872NCL 25
A marca SU;PY foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de DAYEON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS VESTUÁRIO LTDA,: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2026.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SU;PY (processo 933673132), depositado em 28/02/2024 por DAYEON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS VESTUÁRIO LTDA, na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas;…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SU;PY, o despacho aponta uma anterioridade:
- SUP924119969
NCL 25 · registro concedido (RPI 2.701)
Protege: Vestuário confeccionado, a saber: camisas, camisetas, camisas interiores, camisas esportivas, casacos de molet…
A classe NCL 25 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 — cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.885IPAS270
Deferimento da petição
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca — 1.382 deles indeferimentos.
- GRUPO ELLO SERVIÇOS928804143
- NativaCrops928852369
- NEWPET928879887
- UNBOX- YOUR IDEAS928882039
- WORTEN928919757
- MILLENIUM928946975
- MAMUTE TOOLS929129555
- UBER TELAS E ALAMBRADOS929270690
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SU;PY?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933673132?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933673132. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933673132
- Marca
- SU;PY
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DAYEON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS VESTUÁRIO LTDA, — SP
- Classe
- NCL 25Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas; Cachecóis; Calçados; Calçados em geral; Calças compridas; Calcinhas; Calções de banho; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Enxovais de bebês; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas de meias; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Paletós; Parcas; Penhoar; Pijamas; Polainas; Ponchos; Robe; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Trajes; Túnicas; Vestuário; Véus [vestuário]; Viseiras; Xales; Body [roupa íntima]; Baby-doll; Beca; Biquíni; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Echarpe; Estolas; Fraque; Jaleco; Maiô; Spencer; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.872
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2885)
- Depósito
- 28/02/2024
- Procurador
- Eduardo Shigetoshi Inoue