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INPIRPI 2.872NCL 25

A marca SU;PY foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de DAYEON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS VESTUÁRIO LTDA,: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em abr/2026.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SU;PY (processo 933673132), depositado em 28/02/2024 por DAYEON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS VESTUÁRIO LTDA, na classe NCL 25. A decisão saiu na RPI nº 2872 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SU;PY, o despacho aponta uma anterioridade:

  • SUP924119969

    NCL 25 · registro concedido (RPI 2.701)

    Protege: Vestuário confeccionado, a saber: camisas, camisetas, camisas interiores, camisas esportivas, casacos de molet…

Texto do despacho — RPI 2.872IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924119969 (SUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 25 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 19.238 pedidos de marca na classe NCL 25 cerca de 6,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 5.603. Deste conjunto, 3.328 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.885IPAS270

    Deferimento da petição

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.872, de 21 de janeiro de 2026, publicou 32.192 despachos em 31.932 processos de marca1.382 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.872 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SU;PY?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/03/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933673132?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933673132. Esta página reflete a RPI nº 2872, de 21/01/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933673132
Marca
SU;PY
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DAYEON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS VESTUÁRIO LTDA, — SP
Classe
NCL 25Acessórios para cabeça [chapelaria]; Agasalhos para as mãos; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas; Cachecóis; Calçados; Calçados em geral; Calças compridas; Calcinhas; Calções de banho; Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Enxovais de bebês; Espartilhos; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Ligas de meias; Lingerie; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Paletós; Parcas; Penhoar; Pijamas; Polainas; Ponchos; Robe; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sandálias de banho; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Trajes; Túnicas; Vestuário; Véus [vestuário]; Viseiras; Xales; Body [roupa íntima]; Baby-doll; Beca; Biquíni; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Echarpe; Estolas; Fraque; Jaleco; Maiô; Spencer; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.872
Último despacho
IPAS270Deferimento da petição (RPI 2885)
Depósito
28/02/2024
Procurador
Eduardo Shigetoshi Inoue