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INPIRPI 2.700NCL 42

A marca SUASVENDAS foi indeferida. O recurso foi aceito.

O INPI negou o pedido de registro de SUASVENDAS PAGAMENTOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi aceito em jun/2023: a marca foi deferida.

Indeferimento

Andamento

O recurso do titular foi aceito em jun/2023: a marca foi deferida.

RPI 2.739

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUASVENDAS (processo 924247371), depositado em 11/09/2021 por SUASVENDAS PAGAMENTOS LTDA na classe NCL 42. A decisão saiu na RPI nº 2700 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUASVENDAS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • SUASVENDAS.COM904150690

    NCL 42 · SUASVENDAS PAGAMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.770)

    Protege: Aluguel de software de computador - [Serviço]; Assessoria, consultoria e informação em software - [Serviço]; A…

  • SUASVENDAS904150712

    NCL 42 · SUASVENDAS PAGAMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.770)

    Protege: Manutenção de software de computador - [Serviço]; Aluguel de software de computador - [Serviço]; Atualização d…

Texto do despacho — RPI 2.700IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904150690 (SUASVENDAS.COM) e Processo 904150712 (SUASVENDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 42 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 15.327 pedidos de marca na classe NCL 42 cerca de 4,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.852. Deste conjunto, 6.311 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.713IPAS360

    O titular entrou com recurso.

  2. RPI 2.736IPAS237

    O recurso foi aceito: a marca foi deferida.

  3. RPI 2.739IPAS158

    Concessão de registro

O que acontece agora

  1. Deferido ainda não é registrado

    A lei prevê 60 dias corridos para pagar a taxa de concessão, contados da publicação do deferimento na RPI — sem o pagamento, o pedido é considerado inexistente.

    É o passo em que mais marca aprovada se perde

Na mesma edição

A RPI nº 2.700, de 4 de outubro de 2022, publicou 19.337 despachos em 19.147 processos de marca714 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.700 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUASVENDAS?

O recurso do titular foi aceito em jun/2023: a marca foi deferida. O indeferimento desta página não vale mais como situação atual. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 924247371?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 924247371. Esta página reflete a RPI nº 2700, de 04/10/2022.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
924247371
Marca
SUASVENDAS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUASVENDAS PAGAMENTOS LTDA — GO
Classe
NCL 42Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Consultoria em software de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Software como serviço [saas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.700
Último despacho
IPAS158Concessão de registro (RPI 2739)
Depósito
11/09/2021
Procurador
ROGÉRIO ANTONIO REZENDE