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INPIRPI 2.881NCL 29

A marca SUCOPIRA foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SSBN PARTICIPAÇÕES LTDA-ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.889

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUCOPIRA (processo 929876598), depositado em 24/03/2023 por SSBN PARTICIPAÇÕES LTDA-ME na classe NCL 29. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açaí em pó;Alimentos à base de peixe;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Aperitivo à bas…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUCOPIRA, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • PIRASUCO901852716
  • SUCUPIRA NATURALE914043722

    INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RESINA DE SEMENTES DE SUCUPIRA EM CONSERVA LTDA - EPP · Deferimento da petição (RPI 2.897)

  • PIRASUCO923142770
Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901852716 (PIRASUCO), Processo 914043722 (SUCUPIRA NATURALE) e Processo 923142770 (PIRASUCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 29 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.003 pedidos de marca na classe NCL 29 cerca de 1,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.102. Deste conjunto, 1.352 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.889IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUCOPIRA?

O titular recorreu em mai/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929876598?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929876598. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929876598
Marca
SUCOPIRA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SSBN PARTICIPAÇÕES LTDA-ME — DF
Classe
NCL 29Açaí em pó;Alimentos à base de peixe;Aloe vera [babosa] para alimentação humana;Amêndoas de baru preparadas;Amêndoas moídas;Amendoins preparados;Aperitivo à base de legumes e verduras;Aperitivo à base de peixe;Avelãs, preparadas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeitonas em conserva;Banana processada;Bananada [doce macio de banana na forma de tijolo];Batata em flocos;Batatas em lâminas finas fritas com baixo teor de gordura;Batatas fritas portuguesas com baixo teor de gordura;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas em que o leite predomina;Bebidas lácteas fermentadas;Bolinhos de batata;Bolinhos fritos de queijo cottage;Brigadeiro [sobremesa à base de leite condensado com chocolate];Cajus processados;Caldo de fruto do mar para cozinha;Caldo de legume para cozinha;Caldo de peixe para cozinha;Caldos concentrados;Caldos de vegetais para cozinha;Casca de tofu;Cascas [raspas] de frutas;Castanha-da-amazônia processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-de-caju processada;Castanha-do-acre processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-brasil processada;Castanha-do-pará processada;Castanha-do-pará processada;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Clara de ovos;Coalhada;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Coco ralado;Coco seco;Cogumelos em conserva;Compota de banana;Compota de goiaba;Compotas;Compotas de gengibre;Compotas de oxicoco;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Confit de pato;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme chantilly;Creme de leite;Creme de manteiga;Doce de banana [banana amassada com calda de açúcar e canela];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2889)
Depósito
24/03/2023
Procurador
Eudes Lopes de Castro