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INPIRPI 2.849NCL 32

A marca SUCOS SPRES DESDE 1991 LARANGITO foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de BUNGE & GUTIERREZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUCOS SPRES DESDE 1991 LARANGITO (processo 933292740), depositado em 24/01/2024 por BUNGE & GUTIERREZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA na classe NCL 32. A decisão saiu na RPI nº 2849 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônic…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUCOS SPRES DESDE 1991 LARANGITO, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • BROOKLYN B NARANJITO913544094

    NCL 32 · registro concedido (RPI 2.736)

    Protege: Cerveja.;

  • SPRES817511962
  • SUCOS SPRES DESDE 1991923617884
  • SPRES829991247
Texto do despacho — RPI 2.849IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913544094 (BROOKLYN B NARANJITO), Processo 817511962 (SPRES), Processo 923617884 (SUCOS SPRES DESDE 1991) e Processo 829991247 (SPRES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 32 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.185 pedidos de marca na classe NCL 32 cerca de 1,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 815. Deste conjunto, 990 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.849, de 12 de agosto de 2025, publicou 28.338 despachos em 28.150 processos de marca1.460 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.849 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUCOS SPRES DESDE 1991 LARANGITO?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/10/2025. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933292740?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933292740. Esta página reflete a RPI nº 2849, de 12/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933292740
Marca
SUCOS SPRES DESDE 1991 LARANGITO
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
BUNGE & GUTIERREZ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA — SP
Classe
NCL 32Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Garapa [bebida];Guaraná [bebida não alcoólica];Limonadas;Pó para suco;Refrigerantes;Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.849
Depósito
24/01/2024
Procurador
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA