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INPIRPI 2.841NCL 01

A marca SULFURDEFENSE foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de INDORAMA BRASIL LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Situação
Indeferimento
Processo
932631150
Classe
NCL 01
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 16/11/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 932631150 é depositado por INDORAMA BRASIL LTDA. na classe NCL 01.

  2. RPI 2.841

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SULFURDEFENSE (processo 932631150), depositado em 16/11/2023 por INDORAMA BRASIL LTDA. na classe NCL 01. A decisão saiu na RPI nº 2841 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Acelerador químico;Acetato de cálcio;Ácidos *;Aditivo químico para laticínio;Aditivos químicos de uso industrial para prevenção de bolor em alimentos;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Aditivos químicos para lamas de perfuração;Aditivos químicos…”.

    Texto do despacho — RPI 2.841IPAS024
    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    A classe NCL 01 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.732 pedidos de marca na classe NCL 01 cerca de 0,8% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 911. Deste conjunto, 1.380 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo encerrado

    O prazo de recurso encerrou

    Prazo encerrado em .

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.841, de 17 de junho de 2025, publicou 34.540 despachos em 34.354 processos de marca1.885 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.841 completa

O prazo de recurso já se encerrou

Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SULFURDEFENSE?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/08/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 932631150?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 932631150. Esta página reflete a RPI nº 2841, de 17/06/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
932631150
Marca
SULFURDEFENSE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
INDORAMA BRASIL LTDA. — SP
Classe
NCL 01Acelerador químico;Acetato de cálcio;Ácidos *;Aditivo químico para laticínio;Aditivos químicos de uso industrial para prevenção de bolor em alimentos;Aditivos químicos para fungicidas;Aditivos químicos para inseticidas;Aditivos químicos para lamas de perfuração;Aditivos químicos para óleos;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Agentes de descolagem [preparações químicas para fluidificar amido];Agentes químicos para fluidificar amido [agentes de descolagem];Agentes químicos tensoativos;Agentes tensoativos;Alginatos para uso industrial;Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Azoto [nitrogênio];Bases [preparações químicas];Bentonita;Borato [bórax];Bórax;Carbono;Catalisadores bioquímicos;Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Cloreto de magnésio;Cloretos;Coberturas de húmus;Composto orgânico destinado à adubação;Composto organometálico;Compostos orgânicos [fertilizantes];Emulsificadores;Enxofre;Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Flores de enxofre para uso químico;Fosfatos [fertilizantes];Fósforo [composto químico];Gipsita para uso como fertilizante;Hormônios para acelerar a maturação de frutos;Húmus;Mama [fertilizante];Negro de fumo para uso industrial [fuligem];Nitrato de amônio;Nitratos;Nitrogênio;Óxido nitroso [monóxido de dinitrogênio];Potássio;Preparações antigerminantes para vegetais;Preparações de elementos traço para plantas;Preparações fertilizantes;Preparações químicas para melhoramento de solo;Preparações químicas para prevenir doenças de plantas cerealíferas;Preparações viscosas para enxertos de árvores;Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça;Produtos para conservação de flores;Sais [fertilizantes];Sais [preparações químicas];Sais amoniacais;Sais crômicos;Sais de amônio;Sais de cálcio;Sais de cromo;Sais de ferro;Sais de iodo;Sais de mercúrio;Sais de metais alcalinos;Sais de metais de terras raras;Sais de metais preciosos para uso industrial;Sais de ouro;Sais para uso industrial;Soda cáustica para uso industrial;Substância antifúngica para uso industrial;Substância para preservar a semente;Substâncias para conservar sementes;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substâncias químicas para uso na silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Sulfato de amônio;Sulfatos;Superfosfatos [fertilizantes];Terra para cultivo;Terra preparada para plantio em vasos;Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];Vasos feitos de turfa para horticultura;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.841
Depósito
16/11/2023
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira