tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.912NCL 41

A marca sumauma capital foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SUMAUMA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS S.A: a marca colide com um registro anterior. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939316439
Classe
NCL 41
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 27/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939316439 é depositado por SUMAUMA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS S.A na classe NCL 41.

  2. RPI 2.912

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca sumauma capital (processo 939316439), depositado em 27/05/2025 por SUMAUMA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS S.A na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em educação financeira; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra sumauma capital, uma anterioridade:

    • Sumaúma926849972

      NCL 41 · ASSOCIACAO SUMAUMA ORGANIZACAO DE COMUNICACAO E PROJETOS SOCIAIS · Deferimento da petição (RPI 2.910)

      Protege: Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Cursos livres [ensino];Guias el…

    Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: processo 931368081 (Instituto Sumaúma). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926849972 (Sumaúma). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 41 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 37.105 pedidos de marca na classe NCL 41 — cerca de 11% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 13.696. Deste conjunto, 11.182 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.912 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca sumauma capital?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939316439?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939316439. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939316439
Marca
sumauma capital
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUMAUMA CAPITAL GESTÃO DE RECURSOS S.A — SP
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em educação financeira; Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]; Assessoria, consultoria e informação ensino; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais; Provimento de informações sobre educação [instrução]; Serviços de educação financeira; Serviços de ensino;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.912
Depósito
27/05/2025
Procurador
Somos Marcas e Patentes Ltda