INPIRPI 2.856NCL 35
A marca SUMMIT ESG foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE ESG. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928566250
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
05/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928566250 é depositado por ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE ESG na classe NCL 35.
RPI 2.856
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUMMIT ESG (processo 928566250), depositado em 05/11/2022 por ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE ESG na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2856 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “realização de eventos comerciais;”.
Texto do despacho — RPI 2.856IPAS024 A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.856, de 30 de setembro de 2025, publicou 29.022 despachos em 28.794 processos de marca — 2.042 deles indeferimentos.
- VASSOURAS RADIANTE919829481
- MOCELLIN STEAK921372400
- Revalidando Brasil928259358
- STI928267881
- HYALUDERM CARE928474305
- ESG FORUM928566242
- MCR MINERAÇÃO CORUMBAENSE REUNIDA928575519
- LIDER CALHAS & TELHAS928602516
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUMMIT ESG?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 29/11/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928566250?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928566250. Esta página reflete a RPI nº 2856, de 30/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928566250
- Marca
- SUMMIT ESG
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE ESG — SP
- Classe
- NCL 35realização de eventos comerciais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.856
- Depósito
- 05/11/2022
- Procurador
- não constituído