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INPIRPI 2.881NCL 41

A marca SUNRISE EVENTOS & PRODUÇÕES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SUNRISE EVENTOS E PRODUCOES LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUNRISE EVENTOS & PRODUÇÕES (processo 935844929), depositado em 16/08/2024 por SUNRISE EVENTOS E PRODUCOES LTDA na classe NCL 41. A decisão saiu na RPI nº 2881 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Direção de shows;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realiz…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUNRISE EVENTOS & PRODUÇÕES, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • SUNRISE MUSIC910926484
  • SUNRISE DIGITAL929056191

    NCL 41 · Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (RPI 2.823)

    Protege: Serviços de mentoria, educação e ensino voltado para o mercado profissional; organização de eventos profission…

  • SUNRISE PARTY908739168
Texto do despacho — RPI 2.881IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910926484 (SUNRISE MUSIC), Processo 929056191 (SUNRISE DIGITAL) e Processo 908739168 (SUNRISE PARTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 41 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 35.159 pedidos de marca na classe NCL 41 cerca de 11% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 11.750. Deste conjunto, 10.384 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.881, de 24 de março de 2026, publicou 34.889 despachos em 34.693 processos de marca2.743 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.881 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUNRISE EVENTOS & PRODUÇÕES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 23/05/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 935844929?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935844929. Esta página reflete a RPI nº 2881, de 24/03/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
935844929
Marca
SUNRISE EVENTOS & PRODUÇÕES
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUNRISE EVENTOS E PRODUCOES LTDA — MG
Classe
NCL 41Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Direção de shows;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de shows;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços de entretenimento;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.881
Depósito
16/08/2024
Procurador
Gold Marks Brasil