INPIRPI 2.772NCL 09
A marca SUNWIND Energias Renováveis foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de SUNWIND CONSULTORIA E PROJETOS EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928536084
- Classe
- NCL 09
- Prazo de recurso
A história do processo
02/11/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928536084 é depositado por SUNWIND CONSULTORIA E PROJETOS EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME na classe NCL 09.
RPI 2.772
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUNWIND Energias Renováveis (processo 928536084), depositado em 02/11/2022 por SUNWIND CONSULTORIA E PROJETOS EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Baterias de alta tensão;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Bobina [eletricidade];Bobinas elétricas;Cabine de distribuição de eletricidade;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;…”.
Texto do despacho — RPI 2.772IPAS024 A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 09 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.989 pedidos de marca na classe NCL 09 — cerca de 2,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.152. Deste conjunto, 3.552 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca — 1.149 deles indeferimentos.
- pratik +925788546
- ESTAÇÃO CHOPP BRAHMA926053620
- Dos Alpes Alimentos926058436
- OMNIA 360º COMUNICAÇÃO E MÍDIA926068628
- kitei to ok926073150
- kitei to ok926073176
- kitei to ok926073192
- impulso926074660
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUNWIND Energias Renováveis?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/04/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928536084?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928536084. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928536084
- Marca
- SUNWIND Energias Renováveis
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUNWIND CONSULTORIA E PROJETOS EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME — PE
- Classe
- NCL 09Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Baterias de alta tensão;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Bobina [eletricidade];Bobinas elétricas;Cabine de distribuição de eletricidade;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Câmeras termográficas;Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Célula fotoelétrica;Células fotovoltaicas;Cercas elétricas;Chave elétrica;Chicotes elétricos automotivos;Circuitos integrados;Coletores elétricos;Computadores;Condensadores elétricos [capacitores];Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conexões elétricas;Contatos elétricos;Conversores elétricos;Disjuntores;Dispositivos elétricos para comutação;Fios de cobre isolados;Fios de fusível;Fios elétricos;Fusíveis;Identificadores para fios elétricos;Indicadores de perda elétrica;Indicadores de velocidade;Indutores [eletricidade];Instalações elétricas anti-roubo;Instrumentos para medição;Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Lanternas de sinalização;Laptops;Limitadores [eletricidade];Lonas de segurança;Luvas para proteção contra acidentes;Medidores;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Óculos;Painéis de comando [eletricidade];Painéis de distribuição;Painéis digitais;Painéis solares para produção de eletricidade;Para-raios;Quadros de distribuição [eletricidade];Redes de proteção contra acidentes;Régua de precisão;Réguas T para medir;Relés elétricos;Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Smartphones;Soquetes elétricos;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para laptops;Suportes para bobinas elétricas;Tablets;Telefones celulares;Telefones sem fio;Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Tokens de segurança [dispositivos de criptografia];Totalizadores;Transformadores [eletricidade];Transformadores elevadores;Transmissores de sinais eletrônicos;Tripés para câmeras;Unidades de efeitos elétricos e eletrônicos para instrumentos musicais;Velocímetro;Viseira de proteção;Voltímetros;Walkie-talkies;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];atuadores elétricos;máscaras contra pó com purificação do ar;máscaras para proteção, exceto para fins medicinais;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.772
- Depósito
- 02/11/2022
- Procurador
- não constituído