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INPIRPI 2.772NCL 09

A marca SUNWIND Energias Renováveis foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SUNWIND CONSULTORIA E PROJETOS EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUNWIND Energias Renováveis (processo 928536084), depositado em 02/11/2022 por SUNWIND CONSULTORIA E PROJETOS EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME na classe NCL 09. A decisão saiu na RPI nº 2772 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Baterias de alta tensão;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Bobina […”.

Texto do despacho — RPI 2.772IPAS024
A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 09 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.589 pedidos de marca na classe NCL 09 cerca de 2,7% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.752. Deste conjunto, 3.308 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/04/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.772, de 20 de fevereiro de 2024, publicou 22.063 despachos em 21.952 processos de marca1.149 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.772 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUNWIND Energias Renováveis?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 20/04/2024. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928536084?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928536084. Esta página reflete a RPI nº 2772, de 20/02/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928536084
Marca
SUNWIND Energias Renováveis
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUNWIND CONSULTORIA E PROJETOS EM ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA ME — PE
Classe
NCL 09Aparelhos para monitoramento, exceto para fins medicinais;Baterias de alta tensão;Baterias de ignição;Baterias elétricas para veículos;Baterias solares;Bobina [eletricidade];Bobinas elétricas;Cabine de distribuição de eletricidade;Cabo para bateria [eletricidade];Cabos elétricos;Caixa de fusíveis [eletricidade];Câmeras termográficas;Campainhas elétricas;Campainhas elétricas de porta;Célula fotoelétrica;Células fotovoltaicas;Cercas elétricas;Chave elétrica;Chicotes elétricos automotivos;Circuitos integrados;Coletores elétricos;Computadores;Condensadores elétricos [capacitores];Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conexões elétricas;Contatos elétricos;Conversores elétricos;Disjuntores;Dispositivos elétricos para comutação;Fios de cobre isolados;Fios de fusível;Fios elétricos;Fusíveis;Identificadores para fios elétricos;Indicadores de perda elétrica;Indicadores de velocidade;Indutores [eletricidade];Instalações elétricas anti-roubo;Instrumentos para medição;Interruptores elétricos;Inversores [eletricidade];Lanternas de sinalização;Laptops;Limitadores [eletricidade];Lonas de segurança;Luvas para proteção contra acidentes;Medidores;Mouse [periférico de computador];Mouse pads [informática];Óculos;Painéis de comando [eletricidade];Painéis de distribuição;Painéis digitais;Painéis solares para produção de eletricidade;Para-raios;Quadros de distribuição [eletricidade];Redes de proteção contra acidentes;Régua de precisão;Réguas T para medir;Relés elétricos;Roupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogo;Smartphones;Soquetes elétricos;Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Suportes adaptados para laptops;Suportes para bobinas elétricas;Tablets;Telefones celulares;Telefones sem fio;Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Tokens de segurança [dispositivos de criptografia];Totalizadores;Transformadores [eletricidade];Transformadores elevadores;Transmissores de sinais eletrônicos;Tripés para câmeras;Unidades de efeitos elétricos e eletrônicos para instrumentos musicais;Velocímetro;Viseira de proteção;Voltímetros;Walkie-talkies;Wattímetro [instrumento para medida de potência elétrica];atuadores elétricos;máscaras contra pó com purificação do ar;máscaras para proteção, exceto para fins medicinais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.772
Depósito
02/11/2022
Procurador
não constituído