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INPIRPI 2.766NCL 35

A marca SUPER COMPLEXO SÃO JOSÉ foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de JOSE BARBOSA SOBRINHO SUPERMERCADO EIRELI - DEMAIS: a marca colide com um registro anterior. O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
928356590
Classe
NCL 35
Última movimentação
· RPI 2.859

A história do processo

  1. 17/10/2022depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 928356590 é depositado por JOSE BARBOSA SOBRINHO SUPERMERCADO EIRELI - DEMAIS na classe NCL 35.

  2. RPI 2.766

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER COMPLEXO SÃO JOSÉ (processo 928356590), depositado em 17/10/2022 por JOSE BARBOSA SOBRINHO SUPERMERCADO EIRELI - DEMAIS na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2766 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comér…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPER COMPLEXO SÃO JOSÉ, uma anterioridade:

    • MERCADO SÃO JOSÉ830535900
    Texto do despacho — RPI 2.766IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830535900 (MERCADO SÃO JOSÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.774

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.859

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.859

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.766, de 9 de janeiro de 2024, publicou 19.101 despachos em 19.007 processos de marca1.164 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.766 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER COMPLEXO SÃO JOSÉ?

O recurso do titular foi negado em out/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 928356590?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928356590. Esta página reflete a RPI nº 2766, de 09/01/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928356590
Marca
SUPER COMPLEXO SÃO JOSÉ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
JOSE BARBOSA SOBRINHO SUPERMERCADO EIRELI - DEMAIS — CE
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio de produtos de panificação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.766
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2859)
Depósito
17/10/2022
Procurador
ANTONIA LIDUINA PINHEIRO DOS SANTOS