INPIRPI 2.829NCL 40
A marca SUPER ENERGIA foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.. O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931825199
- Classe
- NCL 40
- Última movimentação
- · RPI 2.846
A história do processo
06/09/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931825199 é depositado por SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. na classe NCL 40.
RPI 2.829
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER ENERGIA (processo 931825199), depositado em 06/09/2023 por SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2829 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Produção de eletricidade; geração de energia; produção de energia; serviços de produção de energia; geração de eletricidade a partir de energia solar; geração de energia; consultoria relacionada com produção de energia elétrica; serviços de consultoria relacionados à geração de e…”.
Texto do despacho — RPI 2.829IPAS024 A marca é constituida por expressão que qualifica os produtos que se destina a proteger sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 40 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 5.080 pedidos de marca na classe NCL 40 — cerca de 1,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.739. Deste conjunto, 1.794 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.846
O titular entrou com recurso.
IPAS360
hojesituação atual
Onde o processo está
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.846
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertoaguardando o INPI
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.829, de 25 de março de 2025, publicou 31.706 despachos em 31.492 processos de marca — 1.655 deles indeferimentos.
- OMBRELLO913170046
- TOP LIMPEZA928023940
- SAF928139999
- DIGIPASS928140407
- ALLES PASS928140687
- M MARMORARIA Alto Vale928140725
- DIGIPASS928141233
- VIAPREV PROTEÇÃO VEICULAR928141403
Recurso pendente de julgamento
O titular recorreu do indeferimento. O INPI ainda não publicou a decisão do recurso — quando publicar, ela sai na RPI, como todo o resto.
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER ENERGIA?
O titular recorreu em jul/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI.
Como confiro a situação atual do processo 931825199?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931825199. Esta página reflete a RPI nº 2829, de 25/03/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931825199
- Marca
- SUPER ENERGIA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA. — MG
- Classe
- NCL 40Produção de eletricidade; geração de energia; produção de energia; serviços de produção de energia; geração de eletricidade a partir de energia solar; geração de energia; consultoria relacionada com produção de energia elétrica; serviços de consultoria relacionados à geração de energia elétrica; produção de energia; leasing de equipamentos de geração de energia; produção de energia; produção de energia elétrica de fontes renováveis; conversão de energia residual em eletricidade; serviços de geração de energia a partir de resíduos; produção de energia por usinas; produção de energia para uso doméstico e industrial a partir de fontes renováveis como solar e eólica; serviços de consultoria, assessoria e informações relacionados aos serviços anteriormente mencionados.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.829
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2846)
- Depósito
- 06/09/2023
- Procurador
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados