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INPIRPI 2.855NCL 05

A marca SUPER ESPUMA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IBIRÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E VETERINÁRIOS LTDA-ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER ESPUMA (processo 933804563), depositado em 11/03/2024 por IBIRÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E VETERINÁRIOS LTDA-ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abrasivos dentários; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso med…”.

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca é constituida por expressão de caráter que designa uma qualidade que pode ser aplicada a diversos produtos especificados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER ESPUMA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933804563?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933804563. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933804563
Marca
SUPER ESPUMA
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IBIRÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E VETERINÁRIOS LTDA-ME — SP
Classe
NCL 05Abrasivos dentários; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Algodão hidrófilo; Algodão para uso medicinal; Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas; Baraticida; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cedro para uso como repelente de insetos; Creme de tártaro para uso farmacêutico; Desodorizantes aromáticos para toaletes; Desodorizantes para caixas de areia; Fustão de algodão para uso medicinal; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Gel antisséptico para aliviar a dor; Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo; Gel de massagem para uso medicinal; Gelatina para uso medicinal; Geleia de petróleo para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Germicidas; Incenso repelente de insetos; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Líquido antibacteriano para higiene hospitalar; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Loções antibacterianas para lavagem das mãos; Loções capilares medicinais; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Loções pós-barba medicinais; Lubrificante vaginal; Lubrificantes sexuais; Lupulina para uso farmacêutico; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Mentol; Parasiticidas; Pasta aderente para capturar e matar ratos; Pesticidas; Pomada protetora contra enregelamento de membros para uso farmacêutico; Pomadas para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações anticriptogâmicas; Preparações antiparasitárias; Preparações antiúricas; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Preparações biológicas para uso medicinal; Preparações biológicas para uso veterinário; Preparações broncodilatadoras; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações de diagnóstico para fins médicos usadas por laboratórios médicos; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário; Preparações dermatológicas; Preparações diagnósticas para fins veterinários; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso veterinário; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas à base de cal; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações medicinais de toucador; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparações para abater moscas; Preparações para banho de espuma, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, para uso medicinal; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para calos; Preparações para desodorizar ambientes; Preparações para destruir ervas daninhas; Preparações para destruir fungos da podridão seca; Preparações para destruir pragas; Preparações para diagnóstico para uso medicinal; Preparações para diminuir a atividade sexual; Preparações para enema; Preparações para esterilização; Preparações para esterilização do solo; Preparações para exterminar lesmas; Preparações para facilitar a dentição; Preparações para frieiras; Preparações para fumigação para uso medicinal; Preparações para hemorróidas; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para lavagem dos olhos para uso medicinal; Preparações para limpeza de lentes de contato; Preparações para matar camundongos; Preparações para opoterapia; Preparações para organoterapia; Preparações para purificar o ar; Preparações para tratamento contra piolhos [pediculicida]; Preparações para tratamento da acne; Preparações para tratamento de queimaduras; Preparações químicas para diagnóstico de gravidez; Preparações químicas para tratar doenças da vinha; Preparações químicas para tratar doenças de plantas cerealíferas; Preparações químicas para tratar ferrugem em plantas; Preparações químicas para tratar filoxera; Preparações químicas para tratar mangra; Preparações químicas para tratar mofo; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químicas para uso veterinário; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações terapêuticas para banhos; Preparações veterinárias; Preparações vitamínicas*; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Própole para uso medicinal [xarope]; Própolis para fins farmacêuticos; Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico]; Protetores para joanetes; Protetores para seios [amamentação]; Pulseiras impregnadas com repelentes de insetos; Purgantes; Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários; Raticida; Remédios antitranspirantes para os pés; Remédios contra transpiração; Remédios para alívio de constipação; Repelente higiênico para cão e gato; Repelentes contra insetos; Repelentes para cães; Sabão desinfetante; Sabonete antibacteriano; Sabonete medicinal; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais de banho para uso medicinal; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para banhos de água mineral; Sais para uso medicinal; Spray antipulga para animal; Sprays refrescantes para uso medicinal; Suplemento alimentar para ração de animal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares à base de pó de copaíba; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de levedura; Suplementos alimentares de levedura de cerveja; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Suplementos alimentares minerais; Suplementos alimentares para animais; Suplementos alimentares para seres humanos; Suplementos de proteína para animais; Suplementos nutricionais; Tártaro para uso farmacêutico; Vela impregnada com substância química repelente de inseto; Venenos; Venenos bacterianos; Vermífugos; Vernizes dentários; Vesicantes; Vitaminas e sais minerais; Xampu para animal com finalidade terapêutica; Xampus a seco medicinais; Xampus contra piolhos; Xampus inseticidas para animais; Xampus medicinais; Xampus medicinais para animais de estimação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
11/03/2024
Procurador
Paulo Henrique Barbosa Nahes Benages