INPIRPI 2.855NCL 35
A marca SUPER ESPUMA foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de IBIRÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E VETERINÁRIOS LTDA-ME. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 933805152
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
11/03/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 933805152 é depositado por IBIRÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E VETERINÁRIOS LTDA-ME na classe NCL 35.
RPI 2.855
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPER ESPUMA (processo 933805152), depositado em 11/03/2024 por IBIRÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E VETERINÁRIOS LTDA-ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos; Comércio [através de qualquer meio]…”.
Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024 A marca é constituida por sinal que designa uma qualidade aplicável a parte dos produtos comercializados pela requerente, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca — 1.935 deles indeferimentos.
- AG AGRO928096718
- DELAS NETWORK928159523
- DELAS NETWORK928159841
- VOLO928170098
- VOLO928170217
- PCWARE928344509
- PCWARE928344584
- CASA BIBELÔ928444805
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPER ESPUMA?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 933805152?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933805152. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 933805152
- Marca
- SUPER ESPUMA
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IBIRÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS E VETERINÁRIOS LTDA-ME — SP
- Classe
- NCL 35Administração comercial; Administração de empresa; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de animais vivos; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem; Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; Comércio [através de qualquer meio] de artigos para animais; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de preparações veterinárias; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Comércio [através de qualquer meio] de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas; Comércio [através de qualquer meio] de tendas; Demonstração de produtos; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Organização e administração de empresa; Promoção de vendas para terceiros; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Supermercado [comércio de rações para animais]; Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]; Comercio de qualquer meio de espuma, comercio de espuma para limpeza;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.855
- Depósito
- 11/03/2024
- Procurador
- Paulo Henrique Barbosa Nahes Benages