INPIRPI 2.820NCL 35
A marca Super Húmus foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de BIOFARMING LTDA. O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 931050073
- Classe
- NCL 35
- Última movimentação
- · RPI 2.911
A história do processo
06/07/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 931050073 é depositado por BIOFARMING LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.820
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Super Húmus (processo 931050073), depositado em 06/07/2023 por BIOFARMING LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2820 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio de fertilizantes;”.
Texto do despacho — RPI 2.820IPAS024 A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.836
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.893
Deferimento da petição
IPAS270
RPI 2.911
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.911
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.820, de 21 de janeiro de 2025, publicou 18.772 despachos em 18.666 processos de marca — 1.106 deles indeferimentos.
- NASH STORE925235288
- Uh Urban Haus Arquitetura925887960
- CDM IMPLEMENTOS927178761
- Bis Ofertas927214296
- p plenamais IMÓVEIS927827379
- GRAMADO AQUARIUM927996472
- NIONLAB928160408
- INIBO928165400
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Super Húmus?
O recurso do titular foi negado em out/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado.
Como confiro a situação atual do processo 931050073?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 931050073. Esta página reflete a RPI nº 2820, de 21/01/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 931050073
- Marca
- Super Húmus
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BIOFARMING LTDA — TO
- Classe
- NCL 35Comércio de fertilizantes;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.820
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2911)
- Depósito
- 06/07/2023
- Procurador
- MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL