INPIRPI 2.874NCL 05
A marca Super Nutrition Desincoffee Supercafé foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de DESINCHA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.884
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Super Nutrition Desincoffee Supercafé (processo 929556151), depositado em 24/02/2023 por DESINCHA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Pre…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Super Nutrition Desincoffee Supercafé, o despacho aponta 2 anterioridades:
- CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE922860696
NCL 30 · SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.854)
Protege: Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café…
- CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE922860670
NCL 05 · SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.854)
Protege: Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para u…
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.884IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca — 1.437 deles indeferimentos.
- YES ENERGIA SOLAR928013707
- ARROZ PERNAMBUCANO928100561
- DUNETTO928283941
- Vale99928344398
- Vale99928344487
- CAIROS É TEMPO DE SE VESTIR BEM928373622
- CAIROS - É TEMPO DE SE VESTIR BEM928373711
- LIBER WINES928508994
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Super Nutrition Desincoffee Supercafé?
O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 929556151?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929556151. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 929556151
- Marca
- Super Nutrition Desincoffee Supercafé
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DESINCHA LTDA — MG
- Classe
- NCL 05Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.874
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2884)
- Depósito
- 24/02/2023
- Procurador
- jose custodio pires ramos neto