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INPIRPI 2.874NCL 05

A marca Super Nutrition Desincoffee Supercafé foi indeferida. O recurso foi negado.

O INPI negou o pedido de registro de DESINCHA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

Situação
Indeferimento
Processo
929556151
Classe
NCL 05
Última movimentação
· RPI 2.904

A história do processo

  1. 24/02/2023depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 929556151 é depositado por DESINCHA LTDA na classe NCL 05.

  2. RPI 2.874

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Super Nutrition Desincoffee Supercafé (processo 929556151), depositado em 24/02/2023 por DESINCHA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e s…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Super Nutrition Desincoffee Supercafé, 2 anterioridades:

    • CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE922860696

      NCL 30 · SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.854)

      Protege: Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café…

    • CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE922860670

      NCL 05 · SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.854)

      Protege: Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para u…

    Texto do despacho — RPI 2.874IPAS024
    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922860696 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE) e Processo 922860670 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 05 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.

  3. RPI 2.884

    O titular entrou com recurso.

    IPAS360

  4. RPI 2.904

    O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.

    IPAS235

  5. hojesituação atual

    Onde o processo está

    O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido.

    RPI 2.904

    Última movimentação da RPI que consta aqui.

  6. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.

    1. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    2. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca1.437 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.874 completa

O recurso foi negado

O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Não somos escritório de advocacia. Seus dados servem só para este processo.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Super Nutrition Desincoffee Supercafé?

O recurso do titular foi negado em set/2026: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929556151?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929556151. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929556151
Marca
Super Nutrition Desincoffee Supercafé
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DESINCHA LTDA — MG
Classe
NCL 05Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Substâncias nutritivas para microrganismos;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná.;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.874
Último despacho
IPAS235Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2904)
Depósito
24/02/2023
Procurador
jose custodio pires ramos neto