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INPIRPI 2.874NCL 30

A marca Super Nutrition Desincoffee Supercafé foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de DESINCHA LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.884

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Super Nutrition Desincoffee Supercafé (processo 929556518), depositado em 24/02/2023 por DESINCHA LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2874 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas d…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Super Nutrition Desincoffee Supercafé, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE922860696

    NCL 30 · SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.854)

    Protege: Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café…

  • CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE922860670

    NCL 05 · SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.854)

    Protege: Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para u…

Texto do despacho — RPI 2.874IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922860696 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE) e Processo 922860670 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.884IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.874, de 3 de fevereiro de 2026, publicou 33.332 despachos em 33.143 processos de marca1.437 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.874 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Super Nutrition Desincoffee Supercafé?

O titular recorreu em abr/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 929556518?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929556518. Esta página reflete a RPI nº 2874, de 03/02/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929556518
Marca
Super Nutrition Desincoffee Supercafé
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
DESINCHA LTDA — MG
Classe
NCL 30Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Camomila para infusão não medicinal;Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Chá de algas kelp;Chá de flor;Chá de fruta;Chá de kombucha;Chá gelado;Chá*;Chás de ervas*;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Extrato de café;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Folha de pitanga para infusão não medicinal;Grãos de café torrados;Guaco para infusão não medicinal;Infusões não medicinais;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais].;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.874
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2884)
Depósito
24/02/2023
Procurador
jose custodio pires ramos neto