INPIRPI 2.810NCL 05
A marca Supercafé Desincoffee foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de DESINCHA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.825
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Supercafé Desincoffee (processo 928085953), depositado em 21/09/2022 por DESINCHA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar par…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Supercafé Desincoffee, o despacho aponta 4 anterioridades:
- CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE922860700
NCL 32 · SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.854)
Protege: Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Beb…
- CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE922860696
NCL 30 · SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.854)
Protege: Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café…
- CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE922860653
NCL 35 · SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.854)
Protege: Administração de negócios de esportistas;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Comércio (at…
- CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE922860670
NCL 05 · SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.854)
Protege: Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para u…
A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.825IPAS360
O titular entrou com recurso.
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca — 1.390 deles indeferimentos.
- Megganet927887169
- EAGLE INTERCÂMBIO927995247
- VERDEMAR927995638
- METALURGICA GLÓRIA927996847
- UPLIFE SAÚDE INTEGRADA928011143
- QUALITY TIPO A928017486
- CENTRALVALE CORRETORA DE SEGUROS928018180
- BUSCAR APP928018423
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Supercafé Desincoffee?
O titular recorreu em fev/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928085953?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928085953. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928085953
- Marca
- Supercafé Desincoffee
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DESINCHA LTDA — MG
- Classe
- NCL 05Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;suplementos alimentares de proteína de soro do leite;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.810
- Último despacho
- IPAS360 — Notificação de recurso (RPI 2825)
- Depósito
- 21/09/2022
- Procurador
- jose custodio pires ramos neto