INPIRPI 2.810NCL 05
A marca Supercoffee Desincoffee foi indeferida. O recurso foi negado.
O INPI negou o pedido de registro de DESINCHA LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 928086046
- Classe
- NCL 05
- Última movimentação
- · RPI 2.864
A história do processo
21/09/2022depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 928086046 é depositado por DESINCHA LTDA na classe NCL 05.
RPI 2.810
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Supercoffee Desincoffee (processo 928086046), depositado em 21/09/2022 por DESINCHA LTDA na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Supercoffee Desincoffee, 4 anterioridades:
- CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE922860700
NCL 32 · SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.854)
Protege: Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Bebidas não alcoólicas;Beb…
- CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE922860696
NCL 30 · SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.854)
Protege: Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café…
- CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE922860653
NCL 35 · SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.854)
Protege: Administração de negócios de esportistas;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Comércio (at…
- CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE922860670
NCL 05 · SUPER INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.854)
Protege: Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Amido para u…
Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922860700 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE), Processo 922860696 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE), Processo 922860653 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE) e Processo 922860670 (CAFFEINE ARMY SUPERCOFFEE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 05 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.186 pedidos de marca na classe NCL 05 — cerca de 2,5% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.562. Deste conjunto, 3.634 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.825
O titular entrou com recurso.
IPAS360
RPI 2.864
O recurso foi negado: a decisão de indeferimento foi mantida.
IPAS235
hojesituação atual
Onde o processo está
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido.
RPI 2.864
Última movimentação da RPI que consta aqui.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O recurso foi julgado e negado: o pedido se encerra na esfera administrativa. O que sobra é decidir o que fazer com a marca.
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca — 1.390 deles indeferimentos.
- Megganet927887169
- EAGLE INTERCÂMBIO927995247
- VERDEMAR927995638
- METALURGICA GLÓRIA927996847
- UPLIFE SAÚDE INTEGRADA928011143
- QUALITY TIPO A928017486
- CENTRALVALE CORRETORA DE SEGUROS928018180
- BUSCAR APP928018423
O recurso foi negado
O INPI manteve o indeferimento, e o pedido não segue adiante. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Supercoffee Desincoffee?
O recurso do titular foi negado em nov/2025: o indeferimento foi mantido. Na esfera administrativa o caso se encerrou — quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido, ajustado. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928086046?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928086046. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928086046
- Marca
- Supercoffee Desincoffee
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DESINCHA LTDA — MG
- Classe
- NCL 05Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;suplementos alimentares à base de pó de guaraná;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.810
- Último despacho
- IPAS235 — Recurso não provido (decisão mantida) (RPI 2864)
- Depósito
- 21/09/2022
- Procurador
- jose custodio pires ramos neto