INPIRPI 2.901NCL 35
A marca SUPERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de DISTRIBUIDORA DE PEODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES SUPERMED LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930791835
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
15/06/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930791835 é depositado por DISTRIBUIDORA DE PEODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES SUPERMED LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.901
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (processo 930791835), depositado em 15/06/2023 por DISTRIBUIDORA DE PEODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES SUPERMED LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2901 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano; Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; Comércio atacadista de produtos odontológicos; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; Comérci…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, 2 anterioridades:
- SUPERMED920067808
- SUPERMED906258278
Texto do despacho — RPI 2.901IPAS024 A marca reproduz nome de empresa de terceiro, qual seja, "SUPERMED COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920067808 (SUPERMED) e Processo 906258278 (SUPERMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
31dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 10/10/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 10/10/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.901, de 11 de agosto de 2026, publicou 41.088 despachos em 40.888 processos de marca — 2.498 deles indeferimentos.
- EXODUS TECNOLOGIA928047091
- TROPIKOS DRINKS928075877
- BBB928567346
- TAURUS928708861
- BIOSEG BRASÍLIA928875849
- Axia Agro928976840
- Emporio de Carnes Vila Rica929210964
- Kero Kero Pastel929234324
Prazo de recurso em curso
Um especialista em propriedade industrial pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 10/10/2026. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 930791835?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930791835. Esta página reflete a RPI nº 2901, de 11/08/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930791835
- Marca
- SUPERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE PEODUTOS E MEDICAMENTOS HOSPITALARES SUPERMED LTDA — CE
- Classe
- NCL 35Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano; Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; Comércio atacadista de produtos odontológicos; Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar partes e peças; Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.901
- Depósito
- 15/06/2023
- Procurador
- INSPPEMAP MARCAS E PATENTES LTDA