INPIRPI 2.891NCL 35
A marca Supermercado Ponto Certo Preço baixo todo dia foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de J.E.E. ALIMENTOS LTDA: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 936878223
- Classe
- NCL 35
- Prazo de recurso
A história do processo
02/11/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 936878223 é depositado por J.E.E. ALIMENTOS LTDA na classe NCL 35.
RPI 2.891
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Supermercado Ponto Certo Preço baixo todo dia (processo 936878223), depositado em 02/11/2024 por J.E.E. ALIMENTOS LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, prepa…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra Supermercado Ponto Certo Preço baixo todo dia, 4 anterioridades:
- RESTAURANTE E LANCHONETE PONTO CERTO925021415
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.737)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não a…
- MAKE PONTO CERTO933702230
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.870)
Protege: Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;
- RESTAURANTE E LANCHONETE PONTO CERTO930347919
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.816)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não a…
- PONTO CERTO819825050
Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024 Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936457562 (MERCADO E AÇOUGUE PONTO CERTO), 936845112 (PONTO CERTO FESTAS E EMBALAGENS) e 932982158 (GPC PONTO CERTO BEBIDAS E CONVENIÊNCIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925021415 (RESTAURANTE E LANCHONETE PONTO CERTO), Processo 933702230 (MAKE PONTO CERTO), Processo 930347919 (RESTAURANTE E LANCHONETE PONTO CERTO) e Processo 819825050 (PONTO CERTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca — 2.242 deles indeferimentos.
- INFOTECH TELECOM928202747
- ELEVO SAÚDE ANIMAL928593150
- LISTO928687473
- SP TREINAMENTOS E CONSULTORIA929018362
- MAIS REVESTIMENTOS CERÂMICOS929425472
- MAY CAR SEU APLICATIVO DE MOBILIDADE929663721
- CARBOR929679911
- YOUNG SPORTS929703839
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Supermercado Ponto Certo Preço baixo todo dia?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/08/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 936878223?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936878223. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 936878223
- Marca
- Supermercado Ponto Certo Preço baixo todo dia
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- J.E.E. ALIMENTOS LTDA — PE
- Classe
- NCL 35Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes];Supermercado [comércio de preparações para lavanderia];Supermercado [comércio de rações para animais];Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos];Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis];Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos];Supermercado [comércio de utensílios de mesa];Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos];Supermercado [comércio de utensílios para toalete];Supermercado [comércio de velas e fósforos];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.891
- Depósito
- 02/11/2024
- Procurador
- ELIAS CHARAMBA ADVOGADOS