INPIRPI 2.800NCL 36
A marca Superseg Corretora de Seguros foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CORRETORA DE SEGUROS SUPER SEG LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca Superseg Corretora de Seguros (processo 930015851), depositado em 05/04/2023 por CORRETORA DE SEGUROS SUPER SEG LTDA na classe NCL 36. A decisão saiu na RPI nº 2800 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração de consórcio;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de Superseg Corretora de Seguros, o despacho aponta uma anterioridade:
- SUPER SEG CORRETORA DE SEGUROS829222960
SUPER SEG- CORRETORA DE SEGUROS LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.758)
A classe NCL 36 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 13.621 pedidos de marca na classe NCL 36 — cerca de 4,3% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 4.072. Deste conjunto, 5.968 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.800, de 3 de setembro de 2024, publicou 21.198 despachos em 21.094 processos de marca — 844 deles indeferimentos.
- STI AUTO PARTS918543851
- TXPro pomada Anestésica922019410
- LOGGI ENVIOS926995847
- LOGGI EXPRESS926996444
- BÚHO927453428
- BÚHO927453746
- GRANITEK ACABAMENTOS927592665
- GRUPO ESSENCIAL MANIPULAÇÃO & HOMEOPATIA928248380
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca Superseg Corretora de Seguros?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930015851?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930015851. Esta página reflete a RPI nº 2800, de 03/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930015851
- Marca
- Superseg Corretora de Seguros
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CORRETORA DE SEGUROS SUPER SEG LTDA — MS
- Classe
- NCL 36Administração de consórcio;Administração de seguro;Administração de seguro-saúde;Assessoria técnica, consultoria e informação na avaliação de dano em veículo e outros bens móveis;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em mercado de ações;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação em seguros;Assessoria, consultoria e informação especializada em matéria de previdência privada;Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consórcio funerário;Consultoria em seguros;Consultoria financeira;Corretagem de seguros;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Cotações de bolsa de mercadoria e de futuro;Plano de assistência técnica automotiva, venda e administração;Plano de saúde, venda e administração;Plano funerário, venda e administração;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de planos de previdência privada;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.800
- Depósito
- 05/04/2023
- Procurador
- ANA CLAUDIA ARAUJO SANTOS