tatupi

INPIRPI 2.891NCL 17

A marca SUPERSILO BOX foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de RAFITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SACARIA LTDA. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Indeferimento

Prazo

17dias restantes

A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 01/08/2026.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPERSILO BOX (processo 936856289), depositado em 31/10/2024 por RAFITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SACARIA LTDA na classe NCL 17. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Anéis de borracha;Anel ou aro de borracha para vedação;Argola de borracha para vedação;Aro de borracha para vedação;Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada;Bo…”.

Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024
A marca é constituida por expressões de caráter descritivo (SILO, BOX) e qualificativo (SUPER), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 17 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 419 pedidos de marca na classe NCL 17 cerca de 0,1% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 135. Deste conjunto, 198 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

Há, na prática, três caminhos — nenhum obrigatório; qual faz sentido depende do caso concreto.

  1. Recorrer da decisão

    A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 01/08/2026. Um recurso costuma sustentar que os ramos são distantes demais para gerar confusão, ou que há uso consolidado da marca.

    Costuma fazer sentido quando há distância real entre os ramos

  2. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  3. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca2.242 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.891 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPERSILO BOX?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 01/08/2026. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 936856289?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936856289. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936856289
Marca
SUPERSILO BOX
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
RAFITEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SACARIA LTDA — SC
Classe
NCL 17Anéis de borracha;Anel ou aro de borracha para vedação;Argola de borracha para vedação;Aro de borracha para vedação;Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada;Bocal de mangueira;Borracha sintética;Canos de mangueira de lona;Chapa ou lamina de plástico;Chapa ou placa de borracha sintética;Coberturas de plástico para uso na agricultura;Conexões não metálicas para canos;Conexões não metálicas para tubos flexíveis;Conexões não metálicas para tubos rígidos;Cordas de borracha;Elo de borracha;Embalagens de borracha;Emenda para mangueira;Empanque para junta [vedante];Enchimentos de borracha ou plástico;Espuma de borracha;Fibras plásticas, exceto para uso têxtil;Filamentos plásticos, exceto para uso têxtil;Filme plástico, exceto para embalar;Fios de borracha, exceto para uso têxtil;Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil;Fita de borracha;Fita veda-rosca [adesivo plástico para vedação];Fitas isolantes;Isolante de fibra;Isolantes;Junta não metálica;Juntas de vedação;Juntas de vedação para canos;Juntas para cilindros;Látex [borracha];Lona plástica em bobina;Luvas não metálicas para canos;Mangueiras para água;Materiais de borracha ou plástico para embalagem [enchimento, amortecimento];Materiais filtrantes feitos de espumas plásticas semiprocessadas;Materiais filtrantes feitos de filmes plásticos semiprocessados;Materiais isolantes;Materiais não metálicos de reforço para canos;Material para estofamento de borracha e matéria plástica;Molde/forma em borracha de silicone;Resinas acrílicas, semiprocessadas;Resinas artificiais, semiprocessadas;Resinas sintéticas, semiprocessadas;Rolhas de borracha;Sacos [envelopes, sacolas] de borracha, para embalar;Soluções de borracha;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Tampões de borracha;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.891
Depósito
31/10/2024
Procurador
RENOVA LTDA