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INPIRPI 2.810NCL 17

A marca SuperWPC foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ECOVALE INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA.. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SuperWPC (processo 930521366), depositado em 23/05/2023 por ECOVALE INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. na classe NCL 17. A decisão saiu na RPI nº 2810 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Asbesto [vedação];Asbesto em bruto;Balata [látex];Barreiras flutuantes antipoluição;Batedores [bloqueador] de borracha;Batedores [bloqueador] de borracha para j…”.

Texto do despacho — RPI 2.810IPAS024
A marca é constituida por SuperWPC, descreve e qualifica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

A classe NCL 17 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 419 pedidos de marca na classe NCL 17 cerca de 0,1% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 135. Deste conjunto, 198 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.810, de 12 de novembro de 2024, publicou 27.522 despachos em 27.356 processos de marca1.390 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.810 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SuperWPC?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 11/01/2025. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 930521366?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930521366. Esta página reflete a RPI nº 2810, de 12/11/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
930521366
Marca
SuperWPC
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ECOVALE INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA. — RS
Classe
NCL 17Asbesto [vedação];Asbesto em bruto;Balata [látex];Barreiras flutuantes antipoluição;Batedores [bloqueador] de borracha;Batedores [bloqueador] de borracha para janelas;Batedores [bloqueador] de borracha para portas;Chapa ou lamina de plástico;Chapa ou placa de borracha sintética;Coberturas de plástico para uso na agricultura;Composições para calafetar;Composições para impedir irradiação de calor;Composições químicas para vedar vazamentos;Compostos selantes para juntas;Conexões não metálicas para canos;Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;Conexões não metálicas para tubos flexíveis;Conexões não metálicas para tubos rígidos;Cordas de borracha;Cortiça para isolamento;Cortiça para revestimento de parede [para isolamento];Elastômero termoplástico;Elemento elástico para fixação de trilho;Elementos de vedação estanques;Elo de borracha;Empanque para junta [vedante];Enchimento para juntas de expansão;Enchimentos de borracha ou plástico;Fibras plásticas, exceto para uso têxtil;Filamentos plásticos para impressão 3d;Filamentos plásticos, exceto para uso têxtil;Filme plástico, exceto para embalar;Filmes isolantes;Fios de borracha, exceto para uso têxtil;Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil;Fios elásticos, exceto para uso têxtil;Fios para soldar de matérias plásticas;Isolantes;Isolantes para cabos;Isolantes para cabos de eletricidade;Isolantes para trilhos de ferrovias;Juntas de vedação;Juntas de vedação para canos;Mangas de borracha para proteção de partes de máquinas;Mangas de engate não metálicas para canos;Materiais à prova de som;Materiais de borracha ou plástico para embalagem [enchimento, amortecimento];Materiais filtrantes feitos de espumas plásticas semiprocessadas;Materiais filtrantes feitos de filmes plásticos semiprocessados;Materiais isolantes;Materiais não condutores para conservar calor;Materiais não metálicos de reforço para canos;Materiais para calafetar;Material para estofamento de borracha e matéria plástica;Resinas acrílicas, semiprocessadas;Resinas artificiais, semiprocessadas;Resinas sintéticas, semiprocessadas;Substâncias para isolamento de construções contra umidade;Substâncias plásticas, semiprocessadas;Suportes de espuma para arranjos de flores [produtos semiacabados];Tampões de borracha;Tapetes de borracha antiderrapantes;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.810
Depósito
23/05/2023
Procurador
Juliana Sofia Kerbes Altmayer