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INPIRPI 2.855NCL 05

A marca SUPLE PET foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.874

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPLE PET (processo 933780966), depositado em 08/03/2024 por TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME na classe NCL 05. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Brinco inseticida para animal;Caldos para c…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPLE PET, o despacho aponta uma anterioridade:

  • suplet925558400

    NCL 05 · registro concedido (RPI 2.724)

    Protege: Aminoácidos para uso veterinário;Coleiras antiparasitas para animais;Fraldas para animais de estimação;Loções…

Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925558400 (suplet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 05 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 7.907 pedidos de marca na classe NCL 05 cerca de 2,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.283. Deste conjunto, 3.367 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.874IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPLE PET?

O titular recorreu em fev/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933780966?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933780966. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933780966
Marca
SUPLE PET
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME — SP
Classe
NCL 05Aminoácidos para uso veterinário;Anticoncepcional para animal;Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas;Brinco inseticida para animal;Caldos para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário;Castrador químico para animal;Coleiras antiparasitas para animais;Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Dispositivo intravaginal para animal;Enzimas para uso veterinário;Fraldas para animais de estimação;Gorduras para uso veterinário;Loções para uso veterinário;Medicamentos para uso veterinário;Meios para culturas bacteriológicas para uso médico ou veterinário;Papéis reagentes para fins veterinários;Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário;Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário;Preparações biológicas para uso veterinário;Preparações de microrganismos para uso medicinal ou veterinário;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparações enzimáticas para uso veterinário;Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal;Preparações químicas para uso veterinário;Preparações veterinárias;Produtos para lavar animais [inseticidas];Produtos para lavar cães [inseticidas];Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários;Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário;Repelente higiênico para cão e gato;Repelentes para cães;Spray antipulga para animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Tapetes higiênicos descartáveis para animais de estimação;Tapetes higiênicos descartáveis para forrar colchonetes para animais de estimação;Xampu para animal com finalidade terapêutica;Xampus inseticidas para animais;Xampus medicinais para animais de estimação;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2874)
Depósito
08/03/2024
Procurador
Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.