tatupi

INPIRPI 2.855NCL 40, 40

A marca SUPREMA CONGELADOS foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SUPREMA CONGELADOS LTDA: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPREMA CONGELADOS (processo 933885105), depositado em 18/03/2024 por SUPREMA CONGELADOS LTDA na classe NCL 40. A decisão saiu na RPI nº 2855 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Congelamento de alimentos;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SUPREMA CONGELADOS, o despacho aponta 2 anterioridades:

  • CHEFF SUPREMA ERECHIM - RS914662139
  • SUPREMA CARNE PREMIUM ARTESANAL919393373
Texto do despacho — RPI 2.855IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 928675840. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914662139 (CHEFF SUPREMA ERECHIM - RS) e Processo 919393373 (SUPREMA CARNE PREMIUM ARTESANAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exclusão de "Distribuição de produtos congelados" por não pertencer à classe.

A classe NCL 40 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 4.856 pedidos de marca na classe NCL 40 cerca de 1,5% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.515. Deste conjunto, 1.685 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.855, de 23 de setembro de 2025, publicou 35.149 despachos em 34.967 processos de marca1.935 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.855 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPREMA CONGELADOS?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 22/11/2025. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933885105?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933885105. Esta página reflete a RPI nº 2855, de 23/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933885105
Marca
SUPREMA CONGELADOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPREMA CONGELADOS LTDA — SP
Classe
NCL 40, 40Congelamento de alimentos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.855
Depósito
18/03/2024
Procurador
PROMARC GESTÃO DE PROCESSO MARCARIO LTDA