tatupiÉ golpe?

INPIRPI 2.912NCL 35

A marca SUPREMO RESTAURANTE foi indeferida. Cabe recurso.

O INPI negou o pedido de registro de SUPREMO RESTAURANTE LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.

Situação
Indeferimento
Processo
939357526
Classe
NCL 35
Prazo de recurso

A história do processo

  1. 29/05/2025depósito

    O pedido entra no INPI

    O pedido 939357526 é depositado por SUPREMO RESTAURANTE LTDA na classe NCL 35.

  2. RPI 2.912

    O INPI indefere o pedido

    O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUPREMO RESTAURANTE (processo 939357526), depositado em 29/05/2025 por SUPREMO RESTAURANTE LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio]…”.

    O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUPREMO RESTAURANTE, 3 anterioridades:

    • SORVETES FINOS SUPPREMO909989400

      NCL 35 · SUPPREMO SORVETES LTDA ME · registro concedido (RPI 2.708)

      Protege: Comércio (através de qualquer meio) de sorvetes e outros gelados comestíveis.;

    • MERCADO SUPREMO906695805
    • PÃO SUPREMO926504975

      NCL 35 · SPLENDIDA - ALIMENTOS EIRELI · registro concedido (RPI 2.775)

      Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre prod…

    Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024
    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932274145 (Açaí SUPREMO); 927831295 (DESDE 1988 SUPREMO CARNES); 931832624 (Mestre Cervejeiro Supremo). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909989400 (SORVETES FINOS SUPPREMO), Processo 906695805 (MERCADO SUPREMO) e Processo 926504975 (PÃO SUPREMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    A classe NCL 35 em números

    Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.

  3. hojeprazo correndo

    O prazo de recurso está aberto

    59dias restantes

    A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.

  4. em abertopróximo movimento

    O que pode ser feito

    Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.

    1. Recorrer da decisão

      A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.

      Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca

    2. Depositar um novo pedido, ajustado

      Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.

      Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

    3. Não fazer nada

      Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

      Escolha legítima — desde que consciente

    Falar com um especialista sobre o recurso.

Na mesma edição

A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.912 completa

Prazo de recurso em curso

Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.

Só quero acompanhar as movimentações

Da publicação oficial do INPI — sem custo, sem spam.

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUPREMO RESTAURANTE?

A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.

Como confiro a situação atual do processo 939357526?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939357526. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
939357526
Marca
SUPREMO RESTAURANTE
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SUPREMO RESTAURANTE LTDA — DF
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;
Despacho
IPAS024 — Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.912
Depósito
29/05/2025
Procurador
ALINE URBAN