INPIRPI 2.891NCL 43
A marca SUSHI EM CASA JÁ foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de IKKI SUSHI LTDA: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 930403258
- Classe
- NCL 43
- Prazo de recurso
A história do processo
11/05/2023depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 930403258 é depositado por IKKI SUSHI LTDA na classe NCL 43.
RPI 2.891
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SUSHI EM CASA JÁ (processo 930403258), depositado em 11/05/2023 por IKKI SUSHI LTDA na classe NCL 43. A decisão saiu na RPI nº 2891 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SUSHI EM CASA JÁ, uma anterioridade:
- SUSHI EM CASA - DELIVERY924691549
NCL 35 · SUSHI EM CASA FRANQUEADORA LTDA · Deferimento da petição (RPI 2.867)
Protege: Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria, consultoria e informa…
Texto do despacho — RPI 2.891IPAS024 A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, acompanhada de elementos visuais comuns no segmento, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924691549 (SUSHI EM CASA - DELIVERY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 43 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 18.669 pedidos de marca na classe NCL 43 — cerca de 5,6% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 6.081. Deste conjunto, 5.283 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/08/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.891, de 2 de junho de 2026, publicou 30.060 despachos em 29.877 processos de marca — 2.242 deles indeferimentos.
- INFOTECH TELECOM928202747
- ELEVO SAÚDE ANIMAL928593150
- LISTO928687473
- SP TREINAMENTOS E CONSULTORIA929018362
- MAIS REVESTIMENTOS CERÂMICOS929425472
- MAY CAR SEU APLICATIVO DE MOBILIDADE929663721
- CARBOR929679911
- YOUNG SPORTS929703839
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SUSHI EM CASA JÁ?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 01/08/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930403258?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930403258. Esta página reflete a RPI nº 2891, de 02/06/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930403258
- Marca
- SUSHI EM CASA JÁ
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- IKKI SUSHI LTDA — SP
- Classe
- NCL 43Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.891
- Depósito
- 11/05/2023
- Procurador
- não constituído