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INPIRPI 2.853NCL 30

A marca SW DOCES EXCLUSIVOS foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de SW DOCES EXCLUSIVOS LTDA: a marca colide com 7 registros anteriores. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.869

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SW DOCES EXCLUSIVOS (processo 933426186), depositado em 05/02/2024 por SW DOCES EXCLUSIVOS LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantement…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de SW DOCES EXCLUSIVOS, o despacho aponta 7 anterioridades:

  • S & W816832960

    Deferimento da petição (RPI 2.772)

  • S & W816889198

    Deferimento da petição (RPI 2.818)

  • S & W814299490
  • S & W816832935

    Deferimento da petição (RPI 2.772)

  • S & W816832943

    Deferimento da petição (RPI 2.772)

  • S & W816889180

    Deferimento da petição (RPI 2.800)

  • S & W816832994

    Deferimento da petição (RPI 2.772)

Texto do despacho — RPI 2.853IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816832960 (S & W), Processo 816889198 (S & W), Processo 814299490 (S & W), Processo 816832935 (S & W), Processo 816832943 (S & W), Processo 816889180 (S & W) e Processo 816832994 (S & W). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.869IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca2.181 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.853 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SW DOCES EXCLUSIVOS?

O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 7 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 933426186?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933426186. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933426186
Marca
SW DOCES EXCLUSIVOS
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SW DOCES EXCLUSIVOS LTDA — PR
Classe
NCL 30Açúcar *;Adoçantes artificiais para fins culinários;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Alecrim [tempero];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido de milho branco;Arroz-doce;Baba-de-moça [doce à base principalmente de gema de ovo com leite de coco];Bala comestível;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de chocolate com leite;Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casado;Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheios cremosos de frutas];Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolachas;Bolos;Branquinho [doce à base de leite condensado e coco];Brigadeiro;Brigadeiro [doce à base de leite condensado e chocolate];Cacau;Cacau em pó;Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate];Cajuzinho [doce];Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Canelone [massa alimentícia];Canjica;Caramelos [balas];Chá*;Chocolate;Chocolate com licor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Creme [culinária];Crème brûlée [sobremesa];Crepe;Cristais de geleia flavorizados para fazer confeitos de geleia;Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces com hortelã-pimenta;Doces conventuais;Especiarias;Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Farinhas*;Fermento em pó;Fermentos para massas;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Glúten preparado para fins alimentares;Leite de soja [condimento];Massa folhada;Massa para bolo;Massas alimentares;Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Misturas para massa;Molhos [condimentos];Noz-moscada [condimento];Olho de sogra [doce à base de leite condensado, contendo coco e ameixa seca];Olho de sogra [doce];Paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Pão *;Papel comestível;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Pastilhas [confeitos];Pé de moleque [doce à base de amendoins];Petiscos à base de arroz;Petiscos à base de cereais;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Preparações aromáticas para uso alimentar;Pudim de leite [sobremesa à base de leite condensado com calda de caramelo];Pudins;Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim;Rabanada [doce estilo lusobrasileiro à base de pão];Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Substitutos de açúcar para fins culinários;Substitutos de cacau;Substitutos de chá;Sucedâneos de café;Suco de limão cristalizado [tempero];Suspiro;Tamarindo [condimento];Temperos;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];Xarope de melaço;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.853
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2869)
Depósito
05/02/2024
Procurador
A Provincia Marcas e Patentes Ltda.