INPIRPI 2.912NCL 14
A marca SYL foi indeferida. Cabe recurso.
O INPI negou o pedido de registro de SYL COMÉRCIO E STUDIO LTDA - ME: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo corre a partir da publicação na RPI.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 939350246
- Classe
- NCL 14
- Prazo de recurso
A história do processo
29/05/2025depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 939350246 é depositado por SYL COMÉRCIO E STUDIO LTDA - ME na classe NCL 14.
RPI 2.912
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca SYL (processo 939350246), depositado em 29/05/2025 por SYL COMÉRCIO E STUDIO LTDA - ME na classe NCL 14. A decisão saiu na RPI nº 2912 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Ametista [pedras preciosas];Amuletos [joias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Anéis [joias e bijut…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra SYL, 3 anterioridades:
- SYL STUDIO928136523
NCL 14 · registro concedido (RPI 2.764)
Protege: Abotoaduras;Adereços de marfim [joias e bijuterias];Ágatas;Água-marinha;Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes…
- DA SIL SEMIJÓIAS919150853
- NEGRA SIL ACESSÓRIOS927289482
NCL 14 · registro concedido (RPI 2.748)
Protege: Adereços de marfim [joias e bijuterias];Amuletos [joias e bijuterias];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso…
Texto do despacho — RPI 2.912IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928136523 (SYL STUDIO), Processo 919150853 (DA SIL SEMIJÓIAS) e Processo 927289482 (NEGRA SIL ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;A classe NCL 14 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 2.491 pedidos de marca na classe NCL 14 — cerca de 0,7% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 922. Deste conjunto, 433 indeferimentos têm página neste site.
hojeprazo correndo
O prazo de recurso está aberto
59dias restantes
A contagem em dias é aproximada. Vale a data: 26/12/2026.
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
Três caminhos possíveis — qual faz sentido depende do caso concreto.
Recorrer da decisão
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — aqui, até 26/12/2026.
Costuma fazer sentido com distância real entre os ramos, ou uso consolidado da marca
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.912, de 27 de outubro de 2026, publicou 33.663 despachos em 33.456 processos de marca — 1.747 deles indeferimentos.
- Quarta-Feira é DIA "D"928029611
- TRINUS DTVM929184319
- GUARARAPES930333055
- AG Advogados Associados930640853
- 7 DA SORTE930742397
- 7 DA SORTE930742540
- FOODBALL ALMONDEGARIA & BAR931010101
- e-DESENROLA931057027
Prazo de recurso em curso
Um especialista em registro de marcas pode avaliar se, neste caso, o recurso tem argumento.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca SYL?
A lei prevê recurso em 60 dias corridos da publicação — neste processo, até 26/12/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Se o recurso faz sentido é análise de um advogado ou agente da propriedade industrial.
Como confiro a situação atual do processo 939350246?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 939350246. Esta página reflete a RPI nº 2912, de 27/10/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 939350246
- Marca
- SYL
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- SYL COMÉRCIO E STUDIO LTDA - ME — SP
- Classe
- NCL 14Adereços de marfim [joias e bijuterias];Alexandrita [pedra preciosa];Alfinetes de adereço;Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias];Alfinetes de gravatas;Alfinetes de metal precioso;Ametista [pedras preciosas];Amuletos [joias e bijuterias];Âncoras [relojoaria];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Azeviche bruto ou semitrabalhado;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Berloques para chaveiros;Berloques para joias e bijuterias;Biojoias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Brincos de capim dourado;Broches [joias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Caixas para apresentação de joias;Camafeu [broche];Chaveiros de bijuteria;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Chaveiros retráteis;Clepsidra [relógio de água];Colares [joias e bijuterias];Contas de madeira para bijuteria;Contas de ouro para joia;Contas para a fabricação de joias e bijuterias;Coral para manufatura de joia;Corda de relógio [mola];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cristal em bruto;Cronógrafos [relógios];Cronômetros [cronógrafo];Cronômetros [relógios de precisão];Cronoscópios;Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Diamantes*;Display para cronômetro e relógio;Elo de metal precioso;Emblemas de metal precioso;Enfeites [pingentes] para chaveiros;Engrenagem de relógio;Esmeralda;Espinélio [pedras preciosas];Estátuas de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Estojos para apresentação de relógios de pulso;Etiquetas de metal precioso costuradas para vestuário;Fechos para joias e bijuterias;Fichas de cobre;Fios de metal precioso [joias e bijuterias];Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Instrumentos cronométricos;Irídio;Joia de nióbio;Joias e bijuterias de âmbar amarelo;Joias e bijuterias de marfim;Joias e bijuterias para animais de estimação;Joias e bijuterias para calçados;Joias e bijuterias para chapéus;Joias esmaltadas [cloisonné];Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Ligas de metal precioso;Lingotes de metais preciosos;Mecanismos de relógios;Medalhas;Medalhões [joias e bijuterias];Molas de relógios;Molduras plásticas [frente removível] para relógios;Mostradores de relógios;Movimentos de relojoaria;Objetos de arte de metal precioso;Olivina [gemas];Ônix;Opala;Ornamentos de azeviche;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Ornamentos de metal precioso para calçados;Ósmio;Ouro, não trabalhado ou batido;Paládio;Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias;Peças para montagem de joias e bijuterias;Pedras preciosas;Pedras semipreciosas;Pêndulos [relojoaria];Peridoto;Pérolas [joias e bijuterias];Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Pingentes para joias e bijuterias;Platina [metal];Ponteiros;Ponteiros de relógio de pulso;Porta-joias;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Prendedores de gravatas;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de capim dourado;Pulseiras de relógios;Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria];Quartzo citrino [gemas preciosas];Rádio-relógio, se comercializado como relógio;Relógio de quartzo;Relógios [de parede ou de sala];Relógios atômicos;Relógios de controle;Relógios de pulso;Relógios de sol;Relógios de uso pessoal*;Relógios despertadores;Relógios elétricos;Ródio;Rosários e terços;Rubelita;Rubelita [pedras preciosas];Rubi;Rutênio;Safira;Taças estatuárias comemorativas de metal precioso;Taças para premiação de metal precioso;Tambores [relojoaria];Tarraxa para brinco;Tiara [joia];Topázio;Topázio imperial;Topázio imperial [gemas preciosas];Tornozeleira [joia/bijuteria];Turmalina [pedra preciosa];Turmalina paraíba;Turmalina paraíba [pedras preciosas];Turquesa [pedra preciosa];Vidros de relógios;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.912
- Depósito
- 29/05/2025
- Procurador
- ELAINE CRISTINA MOIA MARTINS BOTELHO