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INPIRPI 2.777NCL 35

A marca TANANUVEM foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de SIP TELEINFORMÁTICA LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TANANUVEM (processo 928825892), depositado em 02/12/2022 por SIP TELEINFORMÁTICA LTDA. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2777 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Otim…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TANANUVEM, o despacho aponta uma anterioridade:

  • EU TÔ NA NUVEM905953584
Texto do despacho — RPI 2.777IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905953584 (EU TÔ NA NUVEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.777, de 26 de março de 2024, publicou 20.929 despachos em 20.832 processos de marca1.469 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.777 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TANANUVEM?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/05/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 928825892?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928825892. Esta página reflete a RPI nº 2777, de 26/03/2024.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
928825892
Marca
TANANUVEM
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
SIP TELEINFORMÁTICA LTDA. — SP
Classe
NCL 35Administração comercial;Administração de empresa;Anúncio;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Serviços de intermediação comercial;Venda de assinaturas de serviços de telecomunicações para terceiros;Consultoria referente a estratégias de comunicação; desenvolvimento de conceitos de campanha, redação e publicação de textos para divulgação; serviços de promoção de produtos e serviços de terceiros através de redes de comunicação; desenvolvimento de campanhas personalizadas de vendas;desenvolvimento e divulgação em mídias sociais;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.777
Depósito
02/12/2022
Procurador
MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME