INPIRPI 2.800NCL 21
A marca TANDER foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de NTS DO BRASIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TANDER (processo 930012100), depositado em 05/04/2023 por NTS DO BRASIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. na classe NCL 21. A decisão saiu na RPI nº 2800 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aeradores de vinho;Ampolas de vidro [recipientes];Aparelhos e máquinas nã…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TANDER, o despacho aponta uma anterioridade:
- THUNDERBIRDS ARE GO908641184
Deferimento da petição (RPI 2.795)
A classe NCL 21 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 1.351 pedidos de marca na classe NCL 21 — cerca de 0,4% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 496. Deste conjunto, 495 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.800, de 3 de setembro de 2024, publicou 21.198 despachos em 21.094 processos de marca — 844 deles indeferimentos.
- STI AUTO PARTS918543851
- TXPro pomada Anestésica922019410
- LOGGI ENVIOS926995847
- LOGGI EXPRESS926996444
- BÚHO927453428
- BÚHO927453746
- GRANITEK ACABAMENTOS927592665
- GRUPO ESSENCIAL MANIPULAÇÃO & HOMEOPATIA928248380
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TANDER?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 02/11/2024. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 930012100?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 930012100. Esta página reflete a RPI nº 2800, de 03/09/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 930012100
- Marca
- TANDER
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- NTS DO BRASIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 21Abafadores para chaleiras;Abridores de garrafas, elétricos e não elétricos;Açucareiros;Aeradores de vinho;Ampolas de vidro [recipientes];Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Aspiradores de pó, não elétricos;Bacias [recipientes];Bacias [tigelas];Baixelas [serviços] para licores;Baldes;Baldes para gelo;Bandejas;Bandejas giratórias de mesa;Bandejas para uso doméstico;Batedeiras [coqueteleiras];Batedores não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bateria de cozinha;Bebedouros;Bicos dosadores;Bolsas isotérmicas;Caçarolas;Caçarolas, não eletricamente aquecidas;Cafeteiras não elétricas;Caixas de vidro;Caixas para asseio de animais de estimação;Caixas para chá;Canecas;Canecas para cerveja;Cantis;Cantis de bolso;Cerâmicas para uso doméstico;Cestos de pão para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Chaleiras não elétricas;Chapas de ferro não elétricas para waffles;Chapas para impedir o transbordo de leite;Coadores não elétricos para café;Cofrinhos de moeda;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Colheres para sorvete;Conchas para servir;Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Coqueteleiras;Cortadores de massa [espátula de padeiro];Cortadores modeladores de biscoito [artigo de cozinha];Cubos de gelo reutilizáveis;Defumadores [perfumadores], elétricos e não elétricos;Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos;Enfeites de porcelana;Escovas de dentes;Escovas de dentes, elétricas;Escovas de toalete;Escovas elétricas, exceto de partes de máquina;Esfregões;Esfregões abrasivos para cozinha;Esfregões com sistema de torção;Esfregões metálicos para arear;Esfregões para limpeza;Espanadores de móveis;Espanadores de pó, de penas;Espátulas [utensílios de cozinha];Espátulas para cosméticos;Espetos de metal para cozinha;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Formas de cozinha;Formas para bolos;Formas para cubos de gelo;Frascos dispensadores de sabão;Frascos*;Frigideiras;Fritadeiras, não elétricas;Funis;Gaiolas para animais de estimação;Gaiolas para pássaros;Galheteiros;Garrafão de vidro;Garrafão revestido de trançado de vime;Garrafas;Garrafas para refrigerar;Garrafas térmicas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Instrumentos de limpeza manuais;Instrumentos para remover maquiagem;Jardineiras para janelas;Jarras de vidro;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Latas de lixo para uso doméstico;Lixeiras;Louças;Luvas para uso doméstico;Luvas térmicas para cozinha;Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno;Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos;Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente;Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha];Mata-moscas [mecânicos];Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moedores manuais para café;Moedores manuais para pimenta;Moedores para cozinha, não elétricos;Moinhos manuais para uso doméstico;Nécessaires equipadas com artigos de toalete;Panelas não elétricas;Panelas não elétricas de cozimento a vapor;Panos de limpeza;Panos para limpeza de chão;Panos para polimento;Pega-panelas;Pegadores de salada;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pentes para animais;Pilões para uso na cozinha;Pimenteiras;Potes;Potes de biscoitos;Pratos;Raladores para cozinha;Recipientes decantadores;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes isolantes térmicos para alimentos;Recipientes isolantes térmicos para bebidas;Recipientes para beber;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Regadores;Rolhas de vidro;Saca-rolhas, elétricos e não elétricos;Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos;Suportes para grelhas;Tábuas de cortar para cozinha;Tábuas para pão;Taças;Terrários [viveiros] para interiores;Tigelas [bacias];Travessas para frutas, legumes e verduras;Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cosméticos;Utensílios para cozinha;Varais de roupa;Vassouras;Vassouras mecânicas;Vidros [recipientes];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.800
- Depósito
- 05/04/2023
- Procurador
- Sul América Marcas e Patentes Ltda.