INPIRPI 2.858NCL 35, 35
A marca TANEN TECH FOR RESULT foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de CARDOSO TECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA ME: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou. Este processo teve movimentação posterior na RPI, em jul/2026.
- Situação
- Indeferimento
- Processo
- 934184410
- Classe
- NCL 35, 35
- Prazo de recurso
A história do processo
11/04/2024depósito
O pedido entra no INPI
O pedido 934184410 é depositado por CARDOSO TECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA ME na classe NCL 35.
RPI 2.858
O INPI indefere o pedido
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TANEN TECH FOR RESULT (processo 934184410), depositado em 11/04/2024 por CARDOSO TECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2858 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial…”.
O despacho aplica o inciso XIX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial — não se registra sinal que imite marca alheia de ramo afim — e aponta, contra TANEN TECH FOR RESULT, uma anterioridade:
- TANEEM928148998
NCL 35 · BIOVIRTUS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA · registro concedido (RPI 2.773)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvi…
Texto do despacho — RPI 2.858IPAS024 A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928148998 (TANEEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; As descrições ?Provedor de acesso ;Comunicação por terminais de computador; telecomunicação Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de telefonia;Streaming [distribuição de dados]? foram excluídas da especificação por melhor se enquadrarem na NCL (12) 38.A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 85.176 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 333.688 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 29.543. Deste conjunto, 30.837 indeferimentos têm página neste site.
RPI 2.897
Decisão de não conhecer da petição
IPAS428
hojeprazo encerrado
O prazo de recurso encerrou
Prazo encerrado em .
em abertopróximo movimento
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo ou uma especificação reposicionada pode contornar a colidência — em pedido novo, com novas taxas e nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é proibido em si, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Na mesma edição
A RPI nº 2.858, de 14 de outubro de 2025, publicou 32.644 despachos em 32.478 processos de marca — 1.964 deles indeferimentos.
- FILZER CUT928106063
- FLOW928381692
- CAMPANA ALIMENTOS928411338
- FSHN PANTHER928532232
- Merino Wool928532852
- WERNER PRO928532925
- DELLA VERITÁ928533182
- INOPE EXCELÊNCIA928602990
O prazo de recurso já se encerrou
Passado o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo é arquivado. Quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado para contornar a colidência apontada.
Só quero acompanhar as movimentações
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TANEN TECH FOR RESULT?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 13/12/2025. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 934184410?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934184410. Esta página reflete a RPI nº 2858, de 14/10/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 934184410
- Marca
- TANEN TECH FOR RESULT
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- CARDOSO TECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA ME — SC
- Classe
- NCL 35, 35Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Marketing;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Publicidade on-line em rede de computadores.;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.858
- Último despacho
- IPAS428 — Decisão de não conhecer da petição (RPI 2897)
- Depósito
- 11/04/2024
- Procurador
- ELISABETE DA SILVA SPINELLI - PORTO SEGURO MARCAS E PATENTES