tatupi

INPIRPI 2.851NCL 30

A marca TAPIOCA SANTA CRUZ foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de IND. E COM. DE POLVILHO SANTA CRUZ LTDA: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TAPIOCA SANTA CRUZ (processo 933482884), depositado em 09/02/2024 por IND. E COM. DE POLVILHO SANTA CRUZ LTDA na classe NCL 30. A decisão saiu na RPI nº 2851 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Goma de tapioca para consumo humano;Polvilho;Tapioca;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TAPIOCA SANTA CRUZ, o despacho aponta 3 anterioridades:

  • MOINHO SANTA CRUZ927921197

    NCL 30 · JTB COMÉRCIO DE CEREAIS EIRELI - EPP · registro concedido (RPI 2.768)

    Protege: Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra*;Acarajé;Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Açúcar-cande*;Aditivos d…

  • PÃO DE ALHO SANTA CRUZ907479413
  • Santa Cruz Spices & Herbs920951716
Texto do despacho — RPI 2.851IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927921197 (MOINHO SANTA CRUZ), Processo 907479413 (PÃO DE ALHO SANTA CRUZ) e Processo 920951716 (Santa Cruz Spices & Herbs). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 30 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 12.815 pedidos de marca na classe NCL 30 cerca de 4,0% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 3.642. Deste conjunto, 3.117 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.851, de 26 de agosto de 2025, publicou 33.109 despachos em 32.875 processos de marca1.965 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.851 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TAPIOCA SANTA CRUZ?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 25/10/2025. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 933482884?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 933482884. Esta página reflete a RPI nº 2851, de 26/08/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
933482884
Marca
TAPIOCA SANTA CRUZ
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
IND. E COM. DE POLVILHO SANTA CRUZ LTDA — MG
Classe
NCL 30Farinha de tapioca para consumo;Farinha de tapioca*;Goma de tapioca para consumo humano;Polvilho;Tapioca;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.851
Depósito
09/02/2024
Procurador
Jair Mendes