INPIRPI 2.767NCL 35
A marca TAPP foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de TRINUS CO. PARTICIPACOES S.A.: a marca colide com 2 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TAPP (processo 928372758), depositado em 18/10/2022 por TRINUS CO. PARTICIPACOES S.A. na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2767 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TAPP, o despacho aponta 2 anterioridades:
- TAP CONTABILIDADE904091465
Deferimento da petição (RPI 2.795)
- TAP CORPORATE830459030
NCL 35 · TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. · Deferimento da petição (RPI 2.710)
Protege: SERVIÇOS DE CARTÕES DE BENEFÍCIOS A PASSAGEIROS E EMPRESAS NOS SERVIÇOS PRESTADOS EM TERRA E A BORDO (MARKETIN…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.767, de 16 de janeiro de 2024, publicou 19.848 despachos em 19.742 processos de marca — 897 deles indeferimentos.
- CERVEJAS DE MINAS915812134
- ROCKET TRADER920417809
- Frigoangus921919000
- Mr. Crop922819424
- Mr. Crop922819718
- Mr. Crop922820228
- Mr. Crop922820406
- KG SOLUÇÕES INDUSTRIAIS924225815
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TAPP?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 16/03/2024. O despacho cita 2 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 928372758?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928372758. Esta página reflete a RPI nº 2767, de 16/01/2024.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928372758
- Marca
- TAPP
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- TRINUS CO. PARTICIPACOES S.A. — GO
- Classe
- NCL 35Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Agenciamento de mão-de-obra;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Análise de custo;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Auxílio em gestão de negócios;Avaliações de negócios;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Contabilidade;Emissão de documentos e certidões oficiais;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Gerenciamento de banco de dados;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão computadorizada de arquivos;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Levantamentos de informações de negócios;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Previsões econômicas;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Registro de dados e comunicação escritos;Representação comercial;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de intermediação comercial;Serviços de telemarketing;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];preparação de estudos de rentabilidade de negócios;serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;serviços de processamento de dados [funções de escritório];serviços de recepção de visitantes [funções de escritório];
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.767
- Depósito
- 18/10/2022
- Procurador
- não constituído