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INPIRPI 2.866NCL 35

A marca TARUMÃ AUTO ELÉTRICA foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de TARUMA AUTO ELETRICA LTDA ME: a marca colide com 4 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TARUMÃ AUTO ELÉTRICA (processo 929204425), depositado em 18/01/2023 por TARUMA AUTO ELETRICA LTDA ME na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2866 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TARUMÃ AUTO ELÉTRICA, o despacho aponta 4 anterioridades:

  • TARUMÃ BATERIAS904325865

    NCL 09 · TINOCO & TINOCO LTDA - ME · Deferimento da petição (RPI 2.770)

    Protege: Placas para baterias; Acumuladores elétricos para veículos [baterias]; Baterias elétricas para veículos;

  • Tarumã Auto Peças917469429
  • TARUMÃ TINTAS AUTOMOTIVAS917928016
  • TARUMÃ BATERIAS921919581
Texto do despacho — RPI 2.866IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904325865 (TARUMÃ BATERIAS), Processo 917469429 (Tarumã Auto Peças), Processo 917928016 (TARUMÃ TINTAS AUTOMOTIVAS) e Processo 921919581 (TARUMÃ BATERIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.866, de 9 de dezembro de 2025, publicou 32.626 despachos em 32.298 processos de marca1.583 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.866 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TARUMÃ AUTO ELÉTRICA?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 07/02/2026. O despacho cita 4 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 929204425?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 929204425. Esta página reflete a RPI nº 2866, de 09/12/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
929204425
Marca
TARUMÃ AUTO ELÉTRICA
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
TARUMA AUTO ELETRICA LTDA ME — MS
Classe
NCL 35Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.866
Depósito
18/01/2023
Procurador
DANIELE MARTINS