INPIRPI 2.879NCL 35
A marca TECIDOS BORGES DESDE 1981 foi indeferida. Prazo encerrado.
O INPI negou o pedido de registro de MB COMERCIO DE TECIDOS LTDA EPP: a marca colide com 3 registros anteriores. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.
Prazo
Prazo encerrado em .
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TECIDOS BORGES DESDE 1981 (processo 935516085), depositado em 24/07/2024 por MB COMERCIO DE TECIDOS LTDA EPP na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2879 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em ges…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TECIDOS BORGES DESDE 1981, o despacho aponta 3 anterioridades:
- BORGES CALÇADOS823000907
- BORGES ELETROMÓVEIS907877877
NCL 35 · Deferimento da petição (RPI 2.877)
Protege: Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparel…
- BORGES EMBALAGENS925582913
NCL 35 · registro concedido (RPI 2.732)
Protege: Administração comercial;Administração de empresa;Auxílio em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer m…
A classe NCL 35 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 — cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.
O que pode ser feito
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:
Depositar um novo pedido, ajustado
Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.
Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada
Não fazer nada
Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.
Escolha legítima — desde que consciente
Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.
Na mesma edição
A RPI nº 2.879, de 10 de março de 2026, publicou 38.742 despachos em 38.588 processos de marca — 2.325 deles indeferimentos.
- Wi.ne928355187
- Du Blé sua fornada928357007
- TSBR928433765
- QURI928463877
- QS QUALIDADE EM SAÚDE928831019
- REBORN DOENÇAS RARAS by Dora928923576
- REBORN RARE DISEASES by Dora928923630
- MOMENTUM FX CO TRADING929036018
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TECIDOS BORGES DESDE 1981?
O prazo de recurso desta publicação encerrou em 09/05/2026. O despacho cita 3 registros anteriores como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.
Como confiro a situação atual do processo 935516085?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 935516085. Esta página reflete a RPI nº 2879, de 10/03/2026.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 935516085
- Marca
- TECIDOS BORGES DESDE 1981
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- MB COMERCIO DE TECIDOS LTDA EPP — GO
- Classe
- NCL 35Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Decoração de vitrines;Demonstração de produtos;Gestão de franquia;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Prospecção de venda para terceiros;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por qualquer meio;Comércio varejista de tecidos;Comercio varejista de artigos de armarinho;Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho; Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas;Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos;Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;Comércio varejista de calçados;Comércio varejista de artigos de viagem; Serviços de pedidos on-line na área de retirada;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.879
- Depósito
- 24/07/2024
- Procurador
- IONES DA SILVA ARAUJO