INPIRPI 2.853NCL 03
A marca TECNOLOGIA C+ RADIANCE GOLDEN C foi indeferida. O titular recorreu.
O INPI negou o pedido de registro de BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA.: a marca colide com um registro anterior. O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
Andamento
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado.
RPI 2.890
Última movimentação da RPI que consta aqui.
Por que o INPI negou
O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TECNOLOGIA C+ RADIANCE GOLDEN C (processo 928652238), depositado em 14/11/2022 por BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA. na classe NCL 03. A decisão saiu na RPI nº 2853 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “água de cheiro; água de colônia; batons para os lábios; cosméticos; cosméticos para os cílios; cremes cosméticos; desodorantes [perfumaria]; esmalte para as unh…”.
O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TECNOLOGIA C+ RADIANCE GOLDEN C, o despacho aponta uma anterioridade:
- Golden C501557340
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação (RPI 2.726)
A classe NCL 03 em números
Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 8.782 pedidos de marca na classe NCL 03 — cerca de 2,8% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 2.468. Deste conjunto, 2.959 indeferimentos têm página neste site.
O que aconteceu depois
RPI 2.869IPAS360
O titular entrou com recurso.
RPI 2.890IPAS270
Deferimento da petição
O que acontece agora
O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.
Se o recurso for provido
Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.
O indeferimento cai e o pedido é deferido
Se o recurso não for provido
O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.
O indeferimento é mantido e o processo se encerra
Na mesma edição
A RPI nº 2.853, de 9 de setembro de 2025, publicou 37.171 despachos em 37.003 processos de marca — 2.181 deles indeferimentos.
- HOSPITAL SANTA HELENA915150077
- GAP BIOTECH928042154
- GUARANÁ CEREBRAL FLORA DA ÍNDIA928053865
- SISTEMA ELITE DIGITAL EDUCAÇÂO TÉCNICA928147681
- DIABETYL928406318
- NovoMundo Assessoria em Regularizações928524728
- BR Spin & Cycle928593282
- Concred928609251
Dúvidas comuns
Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TECNOLOGIA C+ RADIANCE GOLDEN C?
O titular recorreu em dez/2025 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita um registro anterior como impedimento.
Como confiro a situação atual do processo 928652238?
Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 928652238. Esta página reflete a RPI nº 2853, de 09/09/2025.
Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?
Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.
Dados do processo
- Processo
- 928652238
- Marca
- TECNOLOGIA C+ RADIANCE GOLDEN C
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Titular
- BIO BRANDS FRANCHISING GESTÃO DE MARCAS LTDA. — SP
- Classe
- NCL 03água de cheiro; água de colônia; batons para os lábios; cosméticos; cosméticos para os cílios; cremes cosméticos; desodorantes [perfumaria]; esmalte para as unhas; filtros solares; lápis para uso cosmético; leite de amêndoas para uso cosmético; loções para uso cosmético; óleo de lavanda; óleos para limpeza; óleos para perfumes e essências; óleos para toalete; óleos para uso cosmético; perfumes; pomadas para uso cosmético; preparações cosméticas para emagrecimento; produtos depilatórios; sabonetes; tinturas para os cabelos; xampus; creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; estojo cosmético [kits de cosméticos]; produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; produtos para o cuidado das unhas; produtos descolorantes; cremes para clarear a pele; produtos cosméticos para cuidados da pele; produtos de perfumaria; mistura de fragrâncias; óleo de amêndoas; leite de limpeza para toalete; produtos para maquiagem; produtos para remover maquiagem; preparações cosméticas para banhos; máscaras de beleza; óleo de bergamota; preparações para bronzear [cosméticos]; cremes para clarear a pele; estojos de cosméticos [kits de cosméticos].;
- Despacho
- IPAS024 — Indeferimento do pedido
- Publicação
- RPI nº 2.853
- Último despacho
- IPAS270 — Deferimento da petição (RPI 2890)
- Depósito
- 14/11/2022
- Procurador
- Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)