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INPIRPI 2.861NCL 35

A marca TEEM foi indeferida. O titular recorreu.

O INPI negou o pedido de registro de NEW PRICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA: a marca colide com 9 registros anteriores. O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

Indeferimento

Andamento

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado.

RPI 2.880

Última movimentação da RPI que consta aqui.

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TEEM (processo 934421021), depositado em 30/04/2024 por NEW PRICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA na classe NCL 35. A decisão saiu na RPI nº 2861 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Administração comercial;Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TEEM, o despacho aponta 9 anterioridades:

  • TEM SAUDE926627333

    NCL 35 · TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A · registro concedido (RPI 2.742)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão come…

  • TEM818586281

    Deferimento da petição (RPI 2.893)

  • TEM toys916665038
  • TEM SAUDE926627317

    NCL 35 · TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A · registro concedido (RPI 2.742)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão come…

  • TEM825545315

    Deferimento da petição (RPI 2.893)

  • TEM SAUDE926627376

    NCL 35 · TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A · registro concedido (RPI 2.742)

    Protege: Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão come…

  • TEM SUPERMERCADOS922125503
  • TEM824587111

    Deferimento da petição (RPI 2.893)

  • TEM COSMÉTICOS928706508

    NCL 35 · registro concedido (RPI 2.789)

    Protege: Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (atr…

Texto do despacho — RPI 2.861IPAS024
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926627333 (TEM SAUDE), Processo 818586281 (TEM), Processo 916665038 (TEM toys), Processo 926627317 (TEM SAUDE), Processo 825545315 (TEM), Processo 926627376 (TEM SAUDE), Processo 922125503 (TEM SUPERMERCADOS), Processo 824587111 (TEM) e Processo 928706508 (TEM COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 35 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 81.353 pedidos de marca na classe NCL 35 cerca de 26% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 25.718. Deste conjunto, 28.688 indeferimentos têm página neste site.

O que aconteceu depois

  1. RPI 2.880IPAS360

    O titular entrou com recurso.

O que acontece agora

O recurso está com o INPI e a decisão sai em uma edição futura da RPI — o próximo movimento é do órgão.

  1. Se o recurso for provido

    Aí começa outro prazo, onde muita marca aprovada se perde: a taxa de concessão, em 60 dias corridos da publicação do deferimento.

    O indeferimento cai e o pedido é deferido

  2. Se o recurso não for provido

    O pedido é arquivado em definitivo na esfera administrativa — quem ainda quer a marca costuma partir para um pedido novo, ajustado.

    O indeferimento é mantido e o processo se encerra

Na mesma edição

A RPI nº 2.861, de 4 de novembro de 2025, publicou 34.159 despachos em 33.921 processos de marca1.482 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.861 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TEEM?

O titular recorreu em mar/2026 — o recurso ainda não foi julgado. A decisão sai em uma edição futura da RPI. O despacho cita 9 registros anteriores como impedimento.

Como confiro a situação atual do processo 934421021?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 934421021. Esta página reflete a RPI nº 2861, de 04/11/2025.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
934421021
Marca
TEEM
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
NEW PRICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA — RJ
Classe
NCL 35Administração comercial;Anúncio;Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cofres;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de espelhos;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas de escrever;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de palha de aço;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de tendas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em organização de negócios;Marketing;Publicidade;Representação comercial;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.861
Último despacho
IPAS360Notificação de recurso (RPI 2880)
Depósito
30/04/2024
Procurador
não constituído