tatupi

INPIRPI 2.886NCL 38

A marca TELCABLES foi indeferida. Prazo encerrado.

O INPI negou o pedido de registro de ANGOLA CABLES S.A.: a marca colide com um registro anterior. O prazo aberto por esta publicação já se encerrou.

Indeferimento

Prazo

Prazo encerrado em .

Por que o INPI negou

O INPI indeferiu o pedido de registro da marca TELCABLES (processo 936343893), depositado em 24/09/2024 por ANGOLA CABLES S.A. na classe NCL 38. A decisão saiu na RPI nº 2886 sob o código IPAS024 e significa que o pedido foi negado: a marca não será registrada como está. O pedido cobria: “Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por redes de fibra óptica;Consultoria referente…”.

O examinador aplicou o inciso XIX do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial — a regra que impede registrar sinal que imite marca alheia já registrada em ramo afim. No caso de TELCABLES, o despacho aponta uma anterioridade:

  • TELECAB TELECOMUNICAÇÕES917578970
Texto do despacho — RPI 2.886IPAS024
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936189908 (TELECAB TV INTERNET). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917578970 (TELECAB TELECOMUNICAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

A classe NCL 38 em números

Nas edições nº 2.700 a 2.896 da RPI que lemos, o INPI indeferiu 3.758 pedidos de marca na classe NCL 38 cerca de 1,2% dos 318.904 indeferimentos do período. Só nas 52 edições mais recentes desse intervalo foram 1.082. Deste conjunto, 1.485 indeferimentos têm página neste site.

O que pode ser feito

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026 — vale conferir no INPI se houve andamento posterior. Na prática, os caminhos que costumam restar:

  1. Depositar um novo pedido, ajustado

    Um elemento distintivo a mais, ou uma especificação reposicionada, pode contornar a colidência. É um pedido novo: novas taxas, nova fila de exame.

    Costuma fazer sentido quando a marca ainda não está consolidada

  2. Não fazer nada

    Usar a marca sem registro não é automaticamente proibido, mas fica sem proteção — e o titular da anterioridade pode notificar.

    Escolha legítima — desde que consciente

Avaliar o caso concreto é trabalho de quem entende de propriedade industrial. Quero avaliar um novo pedido para esta marca.

Na mesma edição

A RPI nº 2.886, de 28 de abril de 2026, publicou 42.216 despachos em 41.969 processos de marca2.246 deles indeferimentos.

Ver a edição 2.886 completa

Dúvidas comuns

Ainda dá para reverter o indeferimento da marca TELCABLES?

O prazo de recurso desta publicação encerrou em 27/06/2026. O despacho cita um registro anterior como impedimento. Vale conferir no INPI se o processo teve movimentação posterior; quem ainda quer a marca costuma avaliar um novo pedido.

Como confiro a situação atual do processo 936343893?

Na busca oficial do INPI (busca.inpi.gov.br/pePI), gratuita: escolha "Marcas" e informe o número 936343893. Esta página reflete a RPI nº 2886, de 28/04/2026.

Recebi uma carta ou ligação cobrando uma taxa sobre esta marca. É golpe?

Desconfie: o INPI não terceiriza cobrança. Como reconhecer o golpe: /golpes.

Dados do processo

Processo
936343893
Marca
TELCABLES
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Titular
ANGOLA CABLES S.A. (AO)
Classe
NCL 38Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por redes de fibra óptica;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Teledifusão;Teledifusão por cabo;Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por redes de fibra óptica;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Teledifusão;Teledifusão por cabo;Provimento de cabos de fibra ótica para telecomunicação; Provimento de redes de fibra ótica; Serviços de Telecomunicações; Provimento de internet por meio de cabos submarinos de fibra ótica; Exploração e comercialização de capacidade de circuitos internacionais de dados e IP Trânsito, através de cabos submarinos; Serviços de telecomunicações para conectividade de acesso direto aos operadores de ponto de troca de internet (IXP) e fornecedores globais de conteúdo; Provimento de internet exchange points [conexão nos principais IXP internacionais]; Serviços de telecomunicações para conexão com os principais hubs de telecomunicações e pontos de sourcing IP;
Despacho
IPAS024Indeferimento do pedido
Publicação
RPI nº 2.886
Depósito
24/09/2024
Procurador
Iago José Capistrano Sá